Outro dia publiquei o artigo da colaboradora Bel. Carolina Cunha. Em seu texto ela referia sobre a impropriedade de alguns dos crimes atribuídos à Bruno e aos demais denunciados no Caso Eliza Samúdio.
A articulista tinha razão quando referiu inexistir o crime de quadrilha ou bando que constava no relatório de indiciamento do Delegado mineiro, eis que, conforme noticiado amplamente pela imprensa, o goleiro Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão; Sérgio Rosa Sales; Dayanne Souza; Elenilson Vítor da Silva; Flávio Caetano; Wemerson Marques e Fernanda Gomes de Castro vão responder na Justiça por homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.
Já Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, é o único que responderá por dois crimes. Bola foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Não obstante, o crime de sequestro ou cárcere privado - que também foi objeto de crítica por parte da colaboradora do Blog - é objeto da denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça de Minas Gerais.
Leia o artigo a que me refiro: O indiciamento de Bruno e a sensação de impunidade.
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