É frequente a utilização, nos trabalhos jurídicos, acadêmicos ou nos da lida forense,de expressões que são notadamente de 'gosto discutível'. Outro dia publiquei aqui no Blog um post que tratava sobre a percepção do STJ sobre o uso de expressões desnecessárias ou exageradas em sentenças ou acórdãos. Abaixo está uma listagem de expressões que foram selecionadas pelo Professor Paulo Queiroz, e publicadas no Jornal Jus Vigilantibus. Vale conferir.
- Acórdão “guerreado”, decisão “hostilizada” e, pior, sentença “vergastada” (quanto exagero! A propósito, vergastar significa golpear com verga, um tipo de vara, isto é, chicotear; sentença “chicoteada”?);
- O tema é de “relevante importância” (quanta redundância!);
- O direito “pátrio” (claro: para que o leitor não pense no direito árabe ou afegão);
- No direito “alienígena” (de marte?);
- “Prolegômenos”, “preambularmente”;
- “Calha tracejar”; “trazer à baila”, “trazer à fiveleta” (chega a doer o ouvido);
- O “ínclito”, “provecto” desembargador;
- “O culto”, o “sábio” (dito de modo falso, meramente protocolar ou bajulador);
- Ele é um juiz “de grande envergadura” ou, pior, de “envergadura grande”;
- “Por oportuno” (em princípio, tudo o é; do contrário, não seria dito);
- De acordo com “a melhor doutrina” (melhor, para quem?);
- “O de cujo” ou, pior, “o de cujinho”;
- “Datíssima vênia”;
- “Em sede” de habeas corpus (desnecessário);
- “Peça de incoação”;
- “Inobstante”, “destarte”, “entrementes”, “outrossim”;
-“Não se nos antolha”, “não se nos antoja”;
- O magistrado “obrou” em erro (a imagem não é boa);
- “Remédio heróico” (tarja preta?);
- “Desde priscas eras”;
- “Nesse diapasão”;
- Como é “de sabença geral”, “não existem palavras inúteis na lei” (por vezes, a própria lei é totalmente inútil);
- “Faz-se mister”, “no bojo dos autos”, “de outra banda”, “nas pegadas do mestre” etc.
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