A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina rejeitou apelação contra uma sentença da comarca de Santa Cecília (SC), que condenou o policial civil Marcelo Drabczynscki à pena de sete anos, dez meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tortura.
O réu apelou para requerer a absolvição, ao argumento de que não há elementos suficientes para condená-lo. Disse que "seu comportamento não foi além do padrão em casos como esse". Aduziu ainda que, no dia dos fatos, existiam três pessoas com o mesmo nome na delegacia, o que torna impossível apontar o responsável pelas agressões sofridas pelas vítimas. Pediu, alternativamente, a redução da pena.
De acordo com os autos, no dia 8 de outubro de 2000, às 24 horas, o apelante, no interior da delegacia de polícia onde desempenhava as funções de policial civil, submeteu dois adolescentes - detidos naquela noite - a tortura, com chutes e socos. Teria, inclusive, sapateado sobre o pé de uma das vítimas.
Posteriormente, com o auxilio de dois presos, Marcelo teria mantido as vítimas molhadas durante toda a noite, depois de jogar água sobre elas. O laudo pericial atesta que um dos menores correu risco de morte, com traumatismo craniano.
"As vítimas estavam sob a guarda e responsabilidade do réu. Também houve emprego de violência, bem como intenso sofrimento físico e mental, comprovados por meio das reiteradas agressões a que foram submetidas", anotou o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator do apelo.
Para o magistrado, a função do policial é coibir crimes e não praticá-los em claro descumprimento das normas legais. A votação foi unânime. (Proc. nº 2007.049247-9 com informações do TJ-SC)
(Fonte: Site Espaço Vital)
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