A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) retomou hoje o julgamento dos pedidos de habeas corpus de F.C.A. e F.G.C., que foram negados, por maioria de votos. O desembargador Herbert Carneiro negou os pedidos em ambos os casos, sendo acompanhado pelo desembargador Eduardo Brum. Na sessão anterior, o desembargador Doorgal Andrada havia votado pela concessão integral do pedido de F.C.A. e pela concessão em parte do pedido de F.G.C. mas ficou vencido.
Para o desembargador Herbert Carneiro, os réus, caso soltos, podem “buscar alterar a prova, frustrá-la ou impedir sua produção”. Ele afirma que, segundo se vê no processo, todos os réus “têm dificultado a instrução criminal, obstaculizando a obtenção de provas e apagando vestígios”. Ele cita o fato de os réus terem ateado fogo nos pertences de Eliza e ainda o “temor estampado pelas testemunhas”.
Segundo Carneiro, “algumas testemunhas têm relação de dependência financeira com os réus e mais, há relatos de que outras estariam sofrendo intimidação, sendo que três delas, ouvidas na fase inquisitiva, pediram que seus depoimentos fossem mantidos em sigilo, sob a alegação de que temem a atuação dos réus em desfavor das mesmas”.
“Se o crime gera particular abalo na sociedade, ocasionando expressiva sensação de insegurança, impunidade e repugnância, justifica-se o recolhimento dos agentes, demonstrando que o Poder Judiciário age quando o indivíduo coloca em risco a sociedade”, concluiu o desembargador.
Já o pedido de habeas corpus de D.R.C.S., na sessão de 6 de outubro, foi convertido em diligência para encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça. Só quando retornar será analisado.
(Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais)
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