O Governo do Estado do Rio Grande do Sul firmou termo de Cooperação com a Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (VEPMA) prevendo a conversão de penas privativas de liberdade em prestação de serviços à comunidade em Escolas da rede públicao estadual
A escolha dos condenados para gozarem do benefício ocorrerá a partir da demonstração da aptidão dos mesmos. Eles deverão realizar, nas escolas, pequenos reparos, como pinturas, conserto de telhados e limpeza. As tarefas serão realizadas durante oito horas semais, aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada norma de trabalho, segundo informações do Secretário de Educação.
A governadora do Estado lembrou que este sistema já vem sendo adotado em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre. "As penas alternativas possuem um excelente resultado no País, com grandes ganhos para o apenado e para a própria sociedade", ressaltou.
Substitutivos penais
As penas alternativas, e entre elas as restritivas de direitos, foram incluídas no sistema legal brasileiro, quando houve a reforma da parte geral do Código Penal, em 1984, com a expressa intenção de funcionarem como substitutivos penais para as condenações que privam a liberdade. Para tanto, a pena deve ser mínima - não excedendo há um ano -, para tipos penais a que a lei denominou de infrações de menor potencial ofensivo.
Entre as infrações estão: lesões corporais culposas; delito de trânsito; crimes contra a honra; crimes contra a liberdade pessoal; crimes contra inviolabilidade do domicílio; crimes contra inviolabilidade de correspondência; do dano; da apropriação indébita; estelionato, e contravenções penais. Quanto aos requisitos das penas, são os mesmos da suspensão de processo no caso do "Sursis" e a aceitação deve ser feita pelo arguido e pelo defensor. Havendo recusa de um deles, segue o procedimento.(Com informações da Rádio Guaíba)
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