O juiz Fábio Uchôa, em exercício no 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, decretou a prisão temporária dos policiais civis Bruno Rocha Andrade e Bruno Souza da Cruz. Eles são suspeitos de terem atirado no carro do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino da Costa Santos, na madrugada do dia 02.
Na companhia de familiares, o magistrado trafegava em seu Kia Cerato vermelho na Estrada do Pau Ferro, próximo a auto-estrada Grajaú-Jacarepaguá (RJ), quando foi baleado. A parentes e médicos, o juiz teria dito que pensou estar diante de uma falsa blitz realizada por marginais. Também ficaram feridos seu filho Diego Lopes, de 8 anos, e sua enteada Natalia Lucas Cukier, de 11.
Para o juiz Fábio Uchôa, os policiais têm instinto homicida e envergonham a Polícia Civil do RJ. “Observa-se que o crime foi praticado com extrema brutalidade, onde os indiciados, com verdadeiro instinto homicida e investidos da Autoridade do Estado, envergonhando a instituição da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que é uma das melhores do país, efetuaram diversos tiros de fuzil contra as vítimas indefesas e seus familiares, que se encontravam fugindo de uma suposta falsa blitz realizada por marginais, sem apresentar a menor chance de defesa às vítimas, que estavam de costas, nos interiores de seus respectivos automóveis, fugindo de seus algozes, sem poderem imaginar que os autores daquela brutalidade fossem justamente os representantes do Poder Público, que deveriam estar ali para zelar, proteger e dar segurança a elas”, afirmou o magistrado.
Ele disse também que os indiciados não estariam autorizados a fuzilar um veículo em fuga, ainda que conduzidos por marginais, “pois não cabe à polícia aplicar verdadeira pena de morte, a quem quer que seja, simplesmente porque não obedeceu a ordem de parar e pôs-se em fuga, tão somente para satisfazer seu desejo de exibir um poder que, fora dos limites legais, simplesmente não existe”, ressaltou o juiz, citando parte da carta pública divulgada pela vítima Marcelo Alexandrino da Costa Santos e veiculada na internet no dia 6 de outubro.
Ainda segundo o magistrado, há fundadas razões, de acordo com as provas colhidas até a presente data, de que os indiciados participaram do crime de tentativa de homicídio. Ao decretar a prisão temporária, ele considerou que os suspeitos demonstraram a intenção de prejudicar as investigações ao inventarem uma fantasiosa e falsa alegação de que teria ocorrido uma suposta troca de tiros com marginais. O juiz Fabio Uchôa lembrou também que as vítimas estão amedrontadas e encontram-se reclusas nos hospitais onde estão internadas. (Proc. nº 0317659-92.2010.8.19.0001 - com informações do TJ-RJ).
Na companhia de familiares, o magistrado trafegava em seu Kia Cerato vermelho na Estrada do Pau Ferro, próximo a auto-estrada Grajaú-Jacarepaguá (RJ), quando foi baleado. A parentes e médicos, o juiz teria dito que pensou estar diante de uma falsa blitz realizada por marginais. Também ficaram feridos seu filho Diego Lopes, de 8 anos, e sua enteada Natalia Lucas Cukier, de 11.
Para o juiz Fábio Uchôa, os policiais têm instinto homicida e envergonham a Polícia Civil do RJ. “Observa-se que o crime foi praticado com extrema brutalidade, onde os indiciados, com verdadeiro instinto homicida e investidos da Autoridade do Estado, envergonhando a instituição da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que é uma das melhores do país, efetuaram diversos tiros de fuzil contra as vítimas indefesas e seus familiares, que se encontravam fugindo de uma suposta falsa blitz realizada por marginais, sem apresentar a menor chance de defesa às vítimas, que estavam de costas, nos interiores de seus respectivos automóveis, fugindo de seus algozes, sem poderem imaginar que os autores daquela brutalidade fossem justamente os representantes do Poder Público, que deveriam estar ali para zelar, proteger e dar segurança a elas”, afirmou o magistrado.
Ele disse também que os indiciados não estariam autorizados a fuzilar um veículo em fuga, ainda que conduzidos por marginais, “pois não cabe à polícia aplicar verdadeira pena de morte, a quem quer que seja, simplesmente porque não obedeceu a ordem de parar e pôs-se em fuga, tão somente para satisfazer seu desejo de exibir um poder que, fora dos limites legais, simplesmente não existe”, ressaltou o juiz, citando parte da carta pública divulgada pela vítima Marcelo Alexandrino da Costa Santos e veiculada na internet no dia 6 de outubro.
Ainda segundo o magistrado, há fundadas razões, de acordo com as provas colhidas até a presente data, de que os indiciados participaram do crime de tentativa de homicídio. Ao decretar a prisão temporária, ele considerou que os suspeitos demonstraram a intenção de prejudicar as investigações ao inventarem uma fantasiosa e falsa alegação de que teria ocorrido uma suposta troca de tiros com marginais. O juiz Fabio Uchôa lembrou também que as vítimas estão amedrontadas e encontram-se reclusas nos hospitais onde estão internadas. (Proc. nº 0317659-92.2010.8.19.0001 - com informações do TJ-RJ).
Fonte: Site Espaço Vital
Leia outra publicação:
1. http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2010/10/tiroteio-em-blitz-no-rio-de-janeiro.html
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