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quarta-feira, novembro 24

Brutalidade: pais espancam filha de 15 anos que vai ao óbito

Uma adolescente de 15 anos foi espancada até a morte pelos próprios pais, ontem (23) em Cafelândia (SP), a 407 km da capital.

Segundo a polícia, Larissa Rafaela de Lima foi flagrada pela mãe namorando escondido. Quando chegou em casa, ela apanhou de cinta da mãe, enquanto o pai puxava os cabelos da filha e a chutava.

Terminada a agressão, a família foi dormir. Os pais acordaram no meio da madrugada e encontraram a jovem tremendo e passando mal. Ela foi levada a um hospital em Lins, também no interior do Estado. Por conta do grave estado de saúde, foi transferida para um centro médico em Bauru, onde morreu ontem no início da noite.

O corpo de Larissa foi levado ao Instituto Médico Legal de Bauru. Um laudo irá apontar a exata causa de sua morte.

Os pais foram presos. O genitor está sendo ouvido nesta tarde na delegacia de polícia da cidade. A mãe está internada em um hospital em estado de choque, com vigilância policial.
(Fonte: Site Espaço Vital).

Comentário meu:  Homicídio ou Lesão Corporal seguida de morte?
Atenção caríssimos alunos: essa indagação é apropriada para iniciarmos uma boa discussão em torno da presença de dolo, culpa e preterdolo.

Um comentário:

Roberto César disse...

Sou aqui de Lins,e causou enorme repercussão na mídia local esse crime.
Vamos ver se estou correto no modo de pensar.
Vamos imaginar que os pais não queriam a morte da filha e sim eram contrários ao seu namoro, neste caso não devem responder por homicídio doloso, mas, demonstraram seu descontentamento agredindo a própria filha, o que resultou em lesão com resultado morte.
Teria os pais agido com dolo na lesão e culpa na morte, pois agredindo a filha com tamanha violência, era de se esperar que pudesse causar-lhe a morte?
Como fica a agravante do artigo 61 do CP e o perdão judicial?
Parabéns profª pelo blog e pelas informações compartilhadas conosco, sou seu fã e sempre acompanho os assuntos abordados no blog.