A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de
Goiânia, determinou o arquivamento do inquérito policial que foi instaurado a
fim de apurar a suposta prática de estupro vulnerável de D.V.C contra sua
namorada menor.
Conforme o inquérito, o suspeito da prática do delito namorava
a garota menor de 14 anos. Eles mantinham relação sexual com o consentimento da
mãe da garota.
Com o término do relacionamento, e por ele ter se recusado a se
casar com sua filha, a mãe procurou a delegacia e noticiou o fato. O Ministério Público (MP), ao invés de
oferecer denúncia, requereu o arquivamento dos autos por atipicidade da conduta
diante da relativização da presunção de vulnerabilidade, elementar do tipo
penal em apreço. Para a juíza, está devidamente comprovado o consentimento da
menor com o ato sexual, que ocorreu de uma relação afetiva, uma vez que na
época do fato, eles namoravam, com a aprovação da mãe da menor.
Ela ainda
observou que a vítima possuía discernimento mínimo para a relação sexual e que
a diferença de idade entre os dois era mínima.
Segundo Placidina, não restou
configurada a vulnerabilidade necessária para a caracterização do crime de
estupro, ofensa à dignidade sexual da menor e nem lesão ou ameaça de lesão a
formação moral da jovem.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Nenhum comentário:
Postar um comentário