(...) Na verdade, a pena sempre foi usada pela autoridade na estrtutura da legalidade, como forma de justificação dessa mesma legalidade e também como símbolo de sua legitimidade. Mas se a legitimidade tem sua prória base desconstruída, em termos de procedimento democrático baseado no consenso e se a legalidade, como já se viu, não passa de um apelo simbólico de justificação do poder, só cabe mesmo ao Estado exaurir o faro da culpa também em um procedimento simbólico, sem qualquer outra consequência. Tal deverá ser a única e verdadeira missão do sistema penal. Será que estamos falando em ficção? Mas afinal, o que no Direito Penal não está impregnado de ficção?(...)
Juarez Tavares, In: Os objetos simbólicos da proibição: o que se desvenda a patir da presunção de evidência?
Leia o texto completo em: http://www.juareztavares.com/Textos/os_objetos_simbolicos_da_proibicao.pdf
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