Pesquisar este blog

domingo, novembro 14

Direito Penal e Ficção


(...) Na verdade, a pena sempre foi usada pela autoridade na estrtutura da legalidade, como forma de justificação dessa mesma legalidade e também como símbolo de sua legitimidade.  Mas se a legitimidade tem sua prória base desconstruída, em termos de procedimento democrático baseado no consenso e se a legalidade, como já se viu, não passa de um apelo simbólico de justificação do poder, só cabe mesmo ao Estado exaurir o faro da culpa também em um procedimento simbólico, sem qualquer outra consequência.  Tal deverá ser a única e verdadeira  missão do sistema  penal. Será que estamos falando em ficção? Mas afinal, o que no Direito Penal não está impregnado de ficção?(...)

Juarez Tavares, In: Os objetos simbólicos da proibição: o que se desvenda a patir da presunção de evidência?

Nenhum comentário: