O ex-governador de Alagoas e candidato derrotado nestas eleições 2010, Ronaldo Lessa (PDT), disse, neste sábado (13), por meio dos seus advogados, que recorreu nesta sexta da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve sentença contra ele por crime contra a honra. O pedetista foi condenado por teria chamado o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Orlando Manso, de ‘ladrão’. A defesa de Lessa nega a acusação e diz que ele foi mal interpretado. Mesmo que o ex-governador perca novamente recurso no Superior Tribunal de Justiça, ele não poderá ser acusado novamente de ‘ficha suja’, já que a Lei nº 135/10, não faz referência a crimes contra a honra.
A condenação contra Ronaldo Lessa foi mantida em decisão monocrática pelo ministro Og Fernandes, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-governador. A nova decisão foi proferida no dia 28 de outubro, às vésperas do 2º turno, quando Lessa concorria ao governo do Estado contra o atual governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), que saiu vitorioso nas urnas. Entretanto, na reta final da campanha, o assunto não foi tornado público.
Neste sábado, o advogado do pedetista, João Daniel, afirmou que um agravo de instrumento foi impetrado junto ao STJ e que o recurso agora será julgado pelo presidente da Corte, ministro César Asfor Rocha. “Temos a plena convicção de que o meu cliente é inocente. Primeiramente, ele foi mal interpretado quando concedeu a entrevista a um repórter do Jornal do Comércio. As palavras ditas por ele foram entendidas de forma equivocada. Em nenhum momento o ex-governador atribuiu, ao desembargador, qualquer adjetivo pejorativo. E, em segundo lugar, o processo está eivado de vícios. Trabalhamos a defesa nessas duas vertentes”, detalhou João Daniel.
De acordo com o advogado, o primeiro ‘erro’ na ação por danos morais está no fato de ela ter sido propostas em Alagoas. “O jornal é de Pernambuco, o fato, se tivesse sido verdadeiro, teria que ter sido provocado na justiça daquele Estado. A legislação penal diz que o crime tem que ser apurado onde ele, supostamente, foi cometido. E, se foi aquele veículo de comunicação que publicou as declarações, ele também teria que ser responsabilizado, o que não ocorreu. Por esses motivos, há falhas processuais e ação é nula”, explicou a defesa.
O caso
A ação contra Ronaldo Lessa foi movida pelo desembargador Orlando Manso após uma entrevista concedida pelo governador no dia 28 de janeiro de 2001, no Jornal do Comércio, principal jornal pernambucano. Segundo a reportagem, o então governador teria feito a seguinte declaração: “O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Orlando Manso, é um ladrão desavergonhado”.
A afirmação de Lessa teria ocorrido na mesma semana em que Orlando Manso decidiu bloquear R$ 3.036.000,00 das contas do Estado. O dinheiro foi revertido para o pagamento de atrasados da magistratura alagoana. De posse da publicação, o ex-presidente resolveu processar o ex-governador, que só começou a responder pela acusação depois que concluiu o mandato de chefe do Executivo, já que, enquanto estava imbuído no cargo, não recebeu a autorização da Assembleia Legislativa para ser processado.
Em 12 de dezembro de 2008, o juiz da 11ª Vara Criminal da Capital, Antônio Bitencourt, condenou Ronaldo Lessa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 300 mil, além de pena de um ano de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e limitação de saídas nos finais de semana. De imediato, o ex-governador recorreu da decisão de 1ª instância.
À época, o magistrado justificou em sua sentença que Ronaldo Lessa, quando estava no cargo de governador, teria se reportado, 'de modo vil e irresponsável', ao desembargador Orlando Manso, então presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. A decisão, segundo o juiz, levou em conta as circunstâncias do crime, a culpabilidade, a conduta social, as consequências (repercussão nacional), os motivos e o comportamento da vítima, 'desfavoráveis ao condenado'.
No dia 26 de agosto de 2009, a Câmara Criminal do TJ manteve a sentença de 1º grau. Lessa recorreu ao STJ, onde a ação está estacionada até agora. “A Justiça entenderá que estamos certos e que o Ronaldo Lessa não agrediu verbalmente ninguém. Resta provado que ele é inocente e não tem penalidades a cumprir”, concluiu João Daniel.
A condenação contra Ronaldo Lessa foi mantida em decisão monocrática pelo ministro Og Fernandes, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-governador. A nova decisão foi proferida no dia 28 de outubro, às vésperas do 2º turno, quando Lessa concorria ao governo do Estado contra o atual governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), que saiu vitorioso nas urnas. Entretanto, na reta final da campanha, o assunto não foi tornado público.
Neste sábado, o advogado do pedetista, João Daniel, afirmou que um agravo de instrumento foi impetrado junto ao STJ e que o recurso agora será julgado pelo presidente da Corte, ministro César Asfor Rocha. “Temos a plena convicção de que o meu cliente é inocente. Primeiramente, ele foi mal interpretado quando concedeu a entrevista a um repórter do Jornal do Comércio. As palavras ditas por ele foram entendidas de forma equivocada. Em nenhum momento o ex-governador atribuiu, ao desembargador, qualquer adjetivo pejorativo. E, em segundo lugar, o processo está eivado de vícios. Trabalhamos a defesa nessas duas vertentes”, detalhou João Daniel.
De acordo com o advogado, o primeiro ‘erro’ na ação por danos morais está no fato de ela ter sido propostas em Alagoas. “O jornal é de Pernambuco, o fato, se tivesse sido verdadeiro, teria que ter sido provocado na justiça daquele Estado. A legislação penal diz que o crime tem que ser apurado onde ele, supostamente, foi cometido. E, se foi aquele veículo de comunicação que publicou as declarações, ele também teria que ser responsabilizado, o que não ocorreu. Por esses motivos, há falhas processuais e ação é nula”, explicou a defesa.
O caso
A ação contra Ronaldo Lessa foi movida pelo desembargador Orlando Manso após uma entrevista concedida pelo governador no dia 28 de janeiro de 2001, no Jornal do Comércio, principal jornal pernambucano. Segundo a reportagem, o então governador teria feito a seguinte declaração: “O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Orlando Manso, é um ladrão desavergonhado”.
A afirmação de Lessa teria ocorrido na mesma semana em que Orlando Manso decidiu bloquear R$ 3.036.000,00 das contas do Estado. O dinheiro foi revertido para o pagamento de atrasados da magistratura alagoana. De posse da publicação, o ex-presidente resolveu processar o ex-governador, que só começou a responder pela acusação depois que concluiu o mandato de chefe do Executivo, já que, enquanto estava imbuído no cargo, não recebeu a autorização da Assembleia Legislativa para ser processado.
Em 12 de dezembro de 2008, o juiz da 11ª Vara Criminal da Capital, Antônio Bitencourt, condenou Ronaldo Lessa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 300 mil, além de pena de um ano de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e limitação de saídas nos finais de semana. De imediato, o ex-governador recorreu da decisão de 1ª instância.
À época, o magistrado justificou em sua sentença que Ronaldo Lessa, quando estava no cargo de governador, teria se reportado, 'de modo vil e irresponsável', ao desembargador Orlando Manso, então presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. A decisão, segundo o juiz, levou em conta as circunstâncias do crime, a culpabilidade, a conduta social, as consequências (repercussão nacional), os motivos e o comportamento da vítima, 'desfavoráveis ao condenado'.
No dia 26 de agosto de 2009, a Câmara Criminal do TJ manteve a sentença de 1º grau. Lessa recorreu ao STJ, onde a ação está estacionada até agora. “A Justiça entenderá que estamos certos e que o Ronaldo Lessa não agrediu verbalmente ninguém. Resta provado que ele é inocente e não tem penalidades a cumprir”, concluiu João Daniel.
(Fonte: Site G1)
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