“A melhor reforma do direito penal seria a de
substituí-lo, não por um direito penal melhor, mas
por qualquer coisa melhor do que o direito penal”
(Gustavo Radbruch).
O Brasil é hoje um dos países com a maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos estados Unidos e da China. As prisões brasileiras são famosas no mundo inteiro pelo terror, as torturas, os maus-tratos, enfim, as brutais violações dos direitos humanos dos presos e dos seus familiares. Além disso, a clientela preferencial do sistema prisional brasileiro são os jovens, principalmente os negros, moradores das áreas urbanas pobres do país. As prisões brasileiras são, na verdade, uma metáfora da versão brasileira do apartheid, enquanto o sistema de justiça penal funciona como o instrumento de sua legitimação.
O aumento extraordinário da população carcerária no país a partir dos anos 90 se deu acompanhado da redução drástica das políticas públicas sociais voltadas para a juventude e os pobres em geral. Este não é um fenômeno apenas brasileiro, como vários estudiosos da questão têm mostrado, mas no Brasil o Estado Penal tem assumido uma dimensão mais cruel porque ele se intensifica em uma sociedade onde o Estado de bem-estar social nunca foi uma realidade concreta. Neste sentido, fortalece-se cada vez mais um sistema penal seletivo (que criminaliza os pobres, negros e excluídos) e punitivista (em lugar de efetivação de direitos e garantias individuais, a punição se torna uma política pública de contenção social).
Quais os custos sociais da política de encarceramento em massa? Quais as estratégias a serem desenvolvidas para enfrentar as graves violações dos direitos humanos da população carcerária? Quais os limites e as possibilidades do direito penal brasileiro?
O Tribunal Popular convida você a discutir estas e outras questões com militantes do movimento social, egressos do sistema prisional, familiares de presos, juristas e a comunidade em geral. No dias 07, 08 e 09 de dezembro, na Faculdade de Direito USP – Largo São Francisco, ocorrerá o seminário “Encarceramento em Massa – Símbolo do Estado Penal”, organizado pelo Tribunal Popular – o Estado no banco dos réus.
O SISTEMA CARCERÁRIO EM NÚMEROS
· O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos EUA e da China. São 247 presos para cada 100 mil habitantes;
· Entre 1995 e 2005 a população carcerária do Brasil saltou de pouco mais de 148 mil presos para 361.402, o que representou um crescimento de 143,91% em uma década.
· Entre dezembro de 2005 e dezembro de 2009, a população carcerária aumentou de 361.402 para 473.626, o que representou um crescimento, em quatro anos, de 31,05%.
· o Brasil ainda apresenta um déficit de vagas de 194.650; estima-se que aproximadamente 20% dos presos brasileiros sejam portadores do HIV;
· calcula-se que, no Brasil, em média, 90% dos ex-detentos acabam retornando à prisão;
· São Paulo possui a maior população carcerária do país. São 173.060 mil presos distribuídos entre 134 unidades prisionais do estado.
Consulte a programação do Seminário no Site do IBCCrim
(Fonte: Site IBCCRim)
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