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quarta-feira, dezembro 8

Ainda sobre o 'novo' Código de Processo Penal

Ainda sobre as inovações que constam da redação do texto aprovado pelo Senado Federal, é de notar-se as seguintes:

Uso de algemas:

Restrição do uso de algemas, que não deverão ser utilizadas por ocasião de prisões, excetuadas as hipóteses nas quais o suspeito oferecer resistência à prisão, ou manifestar-se evidente risco de fuga ou de ameaça à integridade física dos agentes policiais. O texto que compõe a lei disciplina o que já está contido na súmula vinculante número 11 do Supremo Tribunal Federal;

Poderes 'investigatórios' para a defesa

Durante o Inquérito Policial a defesa tem direito de repassar à autoridade policial provas, instrumentos, indicações, materiais etc, que possam vir a contribuir para a investigação.

Possibilidade de extinção da ação penal pela reparação do dano e por acordo entre autor e vítima

Nos crimes patrimoniais praticados sem violência ou ameaça à pessoa, reparado o dano, a ação penal poderá ser extinta, desde que a iniciativa de indenizar o dano seja do réu. Além disso, também é possível a extinção do processo quando houver acordo entre a vítima do delito, e o seu autor, estendendo o que já existe, na prática, em relação aos crimes de menor potencial ofensivo, assim definidos pela Lei 9099/95;

Extinção de recursos meramente protelatórios

O texto contém diversos mecanismos para tornar mais célere o processo, inclusive com a extinção de algumas modalidades recursais.

Escuta telefônica

Para justificar a autorização de interceptação telefônica a autoridade que a solicita deverá evidenciar que esgotou todas as demais formas e meios de obtenção de prova, sendo, por isso, imprescindível a escuta telefônica.  Somente para os crimes cuja pena máxima fixada seja superior a dois anos se dará autorização para interceptação, exceto naquelas hipóteses em que o meio utilizado pelo agente para praticar o delito tenha sido o uso do telefone, ou no caso de crimes praticados por quadrilha ou bando.

Juiz de garantia

O processo penal passa, no novo texto, a ter dois juizes, por meio da criação de um juiz de garantia, que atuará na fase de investigação e, outro, o do processo, que proferirá o julgamento.

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