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quarta-feira, dezembro 8

Aprovação do Código de Processo Penal pelo Senado

O texto do que pretende ser o novo Código de Processo Penal foi aprovado ontem(7) pelo plenário do Senado Federal. Agora o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

O 'novo' Código - cuja redação original é de 1941 - traz uma série de modificações, como por exemplo, extingue a chamada prisão especial  e estabelece uma série de direitos às vítimas, consequencia, certamente, do movimento vitimológico dos últimos tempos que tem proporcionado um novo protagonismo à vítima do delito.

Para o Senador que presidiu a comissão a que se atribuiu a nova redação do CPP - Demóstenes Torres (DEM-GO) - o texto tem alguns méritos que merecem apontamento, especialmente o fim das chamadas prisões especiais - até o trânsito em julgado da sentença condenatória - para autoridades e quem detém curso superior. Segundo o Senador, diante do princípio da igualdade, não há porque fazer esse tipo de diferença. Em suas palavras: ' 'Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos e devem ir para o mesmo lugar.'

Além disso, o texto do novo CPP aumenta o número de medidas cautelares à disposição dos juizes - a fim de evitar que o acusado seja conduzido, de maneira antecipada e precipitada à prisão - além de reforçar a garantia de julgamentos com maior isenção. Também estão reduzidos, no texto, os recursos judiciais que promovem a possibilidade do reconhecimento da prescrição dos processos e dos crimes, o que estimula e acoroçoa a impunidade.

Outra novidade é que a nova legislação permitirá ao magistrado determinar prisão domiciliar do investigado, além do monitoramento eletrônico, proibindo o contato do mesmo com algumas pessoas determinadas ou a frequência a alguns lugares, de modo a garantir o bom andamento  do processo.

Os critérios para pagamento de fiança também estão alterados na novel legislação, de modo que ela tenha caráter efetivamente  punitivo a quem está sendo investigado ou denunciado por um crime.

Outra novidade é que está proposta, na redação do texto aprovado, o prazo máximo para prisão preventiva. Nos crimes com pena máxima inferior a 12 anos, o prazo está fixado até 540 dias; para os crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o acusado permaneça em prisão preventiva é de 740 dias.  

O governo ainda pretende alterar a redação do texto aprovado pelo Senado em pelo menos um ponto, exatamente o que se refere à prisão preventiva. No texto do Senado o juiz pode decretar a prisão preventiva de acusados por crimes de extrema gravidade ou em caso de reincidência. Essas possibilidades não estão contempladas no atual CPP, e no texto original do novo CPP. Embora a representação governista não tenha conseguido alterar o texto no Senado, há expectativas de que venha a lograr êxito nessa alteração na votação pela Câmara.

Outros pontos polêmicos são a instituição de um juiz que cuidará da instrução do processo - que autoriza interceptações telefônicas, quebra de sigilos e produção de provas. Ele deixará de ser responsável pelo julgamento. É uma tentativa de evitar que o magistrado se envolva de tal forma com a investigação que sua imparcialidade fique comprometida.

As inovações no que respeita às vítimas são bem importantes. Uma delas é que as vítimas passam a ter o direito de ser comunicadas sobre o andamento dos processos, especialmente da prisão ou soltura do autor do criminoso. Elas poderão ainda obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal, salvo quando correrem em sigilo de Justiça. Também será possível prestar declarações em dia diferente do acusado e ter orientação do Estado sobre ações penais e civis por danos materiais e morais. Em alguns casos, caberá ainda ao governo prestar assistência psicossocial e até financeira às vítimas.

A tramitação do CPP demandou dois anos. O substitutivo recebeu 214 emendas, das quais 65 foram aprovadas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas do relator.
(Com informações do Estadão)

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