A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje(14), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5947/09, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que acaba com o prazo máximo de 120 dias para a apresentação de mandado de segurança - processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato considerado ilegal ou inconstitucional de uma autoridade.
O recurso ordinário em mandado de segurança para o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizado somente quando o pedido é negado por outros tribunais, em última ou única instância..
O relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), afirmou que é importante a garantia do cidadão de se rebelar contra abusos do Poder Público. Ele argumenta que não deve permanecer regra infraconstitucional que limite o direito constitucional.
Flávio Dino rejeitou o PL 7261/10, apensado, porque a aprovação do principal tornava-o irrelevante.
O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) afirmou que, desde 1994, defendia essa posição. "Não há sentido que uma lei ordinária venha debilitar um direito constitucional", disse.
Segundo ele, se não existe prazo para apresentar habeas corpus – ação que visa proteger o direito de ir e vir; é concedido sempre que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo – não há sentido em mantê-lo para o mandado de segurança.
O projeto segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A reunião da CCJ ocorre no plenário 1.
(Fonte: Site da Câmara)
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