Os crimes cometidos por pessoas menores de 21 anos ou que tiverem mais de 70 anos na data da condenação poderão deixar de ter o prazo de prescrição reduzido pela metade, como acontece hoje. É o que prevê proposta que está na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para amanhã, no Senado Federal (15).
O projeto (PLS 248/10), que tramita terminativamente na CCJ, revoga o artigo 115 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Segundo o texto desse dispositivo, “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”.
Na justificação de seu projeto, a relatoria se apoia em parecer da Comissão de Estudos Institucionais e Acompanhamento Legislativo da Associação Paulista do Ministério Público. Segundo o parecer, o infrator entre 18 e 21 anos e o maior de 70 são plenamente capazes de entender o caráter ilícito de seus atos. Para o Ministério Público, eles poderiam até, na melhor das hipóteses, pagarem a pena de modo distinto, mas nunca serem dela isentos, recebendo, assim, “uma premiação. É por demais caro à sociedade tal presente de aniversário”, justifica o Ministério Público.
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