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sábado, fevereiro 12

Arma desmuniciada não serve para majorar o Roubo


Decisão do STJ

Arma sem munição usada em roubo não pode ser usada como causa de aumento de pena.

A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que nessa condição a arma não representava qualquer perigo concreto de lesão à vítima. A falta de munição foi comprovada por perícia.

O réu havia sido condenado a um ano, nove meses e dez dias de prisão por tentativa de roubo circunstanciado. Com a exclusão da majorante de uso de arma, a sanção foi reduzida em cinco meses. O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, também determinou que o regime inicial de cumprimento da pena seja o aberto.
Fonte: Site do STJ

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