O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou nesta quarta-feira (09), a decisão do Plenário do STF, que, por unanimidade, confirmou liminar concedida no Mandado de Segurança (MS) 26772, a qual, com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás.
Segundo Lamachia, a decisão simboliza o respeito do legislador pelas prerrogativas do advogado, ao reconhecer e valorizar as regras do Estatuto dos Advogados.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 - o Estatuto dos Advogados -, diz que é direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos". Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão do impetrante do MS seria plausível.
O MS foi ajuizado depois que o advogado, por não ter procuração, foi impedido de consultar processo de Tomada de Contas Especial em curso contra o ex-diretor presidente do Instituto de Planejamento (Iplan) de Goiânia, que queria exatamente contratar os serviços do advogado.
Fonte: Jornal da OAB
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