A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que aquele que transporta drogas, conhecido popularmente enquanto mula, também é parte integrante de organização criminosa. Para isso, contudo, há a necessidade de alguns requisitos: ele deve transportar grande quantidade de entorpecentes para o exterior, deve receber remuneração para tanto e suas despesas devem estar todas pagas.
De tal forma, a mula não é beneficiada pela normatização que normalmente a classificaria como pequeno traficante, fato que poderia reduzir a sua pena em até dois terços.
No caso em tela, a defesa do acusado argumentou no sentido de que ele deveria ser beneficiado enquanto pequeno traficante em razão de ser primário e possuir bons antecedentes.
O ministro relator do caso, Og Fernandes, explicou que o acusado haveria ingressado na organização criminosa ao fazer o transporte da mercadoria, sofrendo, inclusive, perigo de vida para tanto.
É de ver, por fim, que a 'mens legis' da causa de diminuição de pena seria alcançar aqueles pequenos traficantes, circunstância diversa da vivenciada nos autos, dada a apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, com alto poder destrutivo.
Fonte: Site do STJ.
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