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quarta-feira, março 23

Bacharel de Rio Grande obtém liminar no JEF para seguir no Exame de Ordem



Uma nova alternativa aos milhares de bacharéis que estão na luta pela tão sonhada “carteira vermelha” da OAB.


Na tarde de hoje foi deferida  liminar pelo juiz federal Everson Guimarães Silva do Juizado Especial  de Rio Grande (RS) em ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com declaração de nulidade com pedido de tutela antecipatória, movida pela bacharel Ana Gabriela Duarte Gandra.

Ela teve garantida a participação na segunda fase do Exame de Ordem 2010.3.

Como se trata de ação que tramita no juizado especial não cabe agravo de instrumento, o que teoricamente garante a participação de Ana Gabriela na prova.

Da mesma forma, caso fosse indeferida a tutela antecipatória, não caberia o aludido recurso também para a autora.

Detalhe curioso: atua na ação o advogado André Duarte Gandra. Ele e a autora da ação são irmãos e trabalham no mesmo escritório de Advocacia. (Proc. nº 2011.71.51.000996-9).

Conheça a íntegra da decisão
 
Processo nº 2011.71.51.000996-9

Tutela Antecipada

Trata-se, em síntese, de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para, mediante o acréscimo de cinco pontos aos obtidos no exame de ordem 2010.3 da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de possibilitar a participação na segunda etapa do exame em tela, em função de que, ao contrário do disposto no edital, não teriam constado da prova 15 questões relativas às matérias de Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB e Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, mas apenas 10 questões referentes a tais temas.

É o breve relatório.

Decido.

O instituto da antecipação dos efeitos da tutela possibilita ao Juiz antecipar alguns dos efeitos gerados pela sentença que acolher o pedido formulado pela parte autora. Para que os efeitos possam ser antecipados necessária a comprovação – não exauriente – dos requisitos da prova inequívoca da verossimilhança, entendida como a probabilidade da existência do direito alegado, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, perigo de que, não sendo concedida a medida, venha a decisão final a ser ineficaz, ou haja risco de que isto ocorra.

O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da iminência da realização da segunda fase do Exame de Ordem em tela.

No que concerne à verossimilhança, cumpre salientar que vislumbro o descuprimento do item 3.4.1 do Edital do certame. É que apesar de dispor o Provimento 136/2009 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em que se baseia o mencionado Edital, acerca da necessidade de haver no certame em tela o mínimo de 15% de questões relacionadas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, a prova efetivamente continha apenas 10% dos conteúdos exigidos, com 10 questões de Estatuto da Advocacia e OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e nenuma questão da disciplina específica de Direitos Humanos, tendo restado violado o referido Provimento 36/2009, uma vez que não houve na prova o mínimo de 15% de questões de tais matérias, mas apenas 10%.

Com efeito, inicialmente o Edital de Abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.3, baseado no Provimento nº 136/2009 trouxe a informação de que, conforme o seu art. 6º, § 1º, a prova constaria de questões específicas de Direitos Humanos, sendo confirmado neste parágrafo o mínimo de 15% de toda a prova objetiva, a saber, 15 questões, relativas às disciplinas de Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.

Posteriormente, mediante Comunicado expedido pelo Presidente do Conselho Federal da OAB junto ao site do Exame de Ordem (Fundação Getúlio Vargas - FGV) esclareceu que a prova objetiva do Exame do Ordem 2010.3 da Ordem dos Advogados do Brasil seguiria o mesmo padrão das provas objetivas dos Exames anteriores e que a única inovação sobre as matérias referia-se a Direitos Humanos, na forma do item 3.4.1 do Edital do Exame de Ordem 2010.3.

Realizada a prova objetiva, restaram identificadas, dentre as 100 questões do exame, 10 questões específicas das disciplinas Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, tendo a própria OAB e a FGV também identificado essas 10 questões por ocasião da divulgação do primeiro gabarito oficial preliminar da prova, em que, em todos os cadernos (branco, verde, amarelo e azul) estas estariam compreendidas entre as questões de nº 44 a 53.

Destarte, o gabarito preliminar previu a disposição das questões da prova objetiva, delimitando especificamente as matérias exigidas e suas disposições nos cadernos de questões, dentre as quais não havia Direitos Humanos.

Cumpre, outrossim, salientar que posteriormente ocorreu a publicação de novo gabarito oficial preliminar, do qual não mais constava a delimitação das disciplinas.

Assim, afigura-se razoável inferir a verossimilhança das alegações expendidas na inicial, no sentido da inexistência de questões com o conteúdo específico de Direitos Humanos no certame em questão, disciplina que deveria obrigatoriamente constar do Exame de Ordem.

Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que acresça 5 (cinco) pontos à pontuação alcançada por Ana Gabriela Duarte Gandra no Exame de Ordem 2010.3, possibilitando a sua participação na segunda fase do certame, caso atinja, mediante tal acréscimo, a pontuação necessária  para dela participar.

Defiro, outrossim, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita requerida.

Intimem-se.

Cite-se.

Cumpra-se com urgência.

Rio Grande, data do evento.

EVERSON GUIMARÃES SILVA
Juiz Federal Substituto
No exercício da titularidade plena
Vara do Juizado Especial Federal
Fonte: Site Espaço Vital

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