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sexta-feira, março 11

Bafômetro, soprar ou não soprar?

O artigo abaixo transcrito, cujo título é o desta postagem,  foi publicado no 'Blog do Editor' do Jornal Zero Hora, antecipando o editorial da edição do próximo Domingo. 

Ele trata de uma questão polêmica:  a obrigatoriedade de soprar o bafômetro, sob pena da recusa equivaler a confissão de culpa. O tema é tormentoso, e recebe ora apoio, ora críticas dos mais variados setores da sociedade.

O jornal  'Zero Hora' está realizando - no Blog do Editor - uma enquete entre os seus leitores, querendo saber se o leitor concorda ou discorda sobre o teor do editorial.

O 'blogprofeanaclaudialucas' também quer saber a sua opinião e, por isso, publica a enquete aí na barra lateral direita do espaço de postagens.

Leia o texto editorial , e dê a sua opinião, concordando ou discordando dele.

Um abraço,

Ana Cláudia


TEXTO EDITORIAL - ZERO HORA DO PRÓXIMO DOMINGO

O Conselho Estadual de Trânsito vai chancelar na próxima terça-feira o novo modelo de fiscalização da Lei Seca no Estado, pelo qual todos os motoristas parados em barreiras serão convidados a fazer o teste do bafômetro.

Aqueles que se recusarem, de acordo com a nova orientação, terão a carteira recolhida, serão multados e poderão ter também o carro apreendido, caso não haja alguém habilitado e sóbrio para conduzir o veículo.

O rigor é inspirado na metodologia empregada pela polícia do Rio de Janeiro, que conseguiu reduzir significativamente o número de acidentes de trânsito com o aperto sobre os condutores alcoolizados.

Parece lógico, translúcido, inquestionável. Se queremos poupar vidas no trânsito, nada mais natural que se reprima o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas, uma vez que já está comprovado cientificamente o efeito de tais substâncias na perda de reflexos. Ainda assim, há quem conteste a decisão das autoridades.

Sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, que tem respaldo no Pacto de São José da Costa Rica, firmado pelos Estados americanos participantes da Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos em 1969, até mesmo juristas renomados consideram ilegal que o condutor de um veículo seja obrigado a soprar o etilômetro _ conhecido popularmente por bafômetro. A interpretação é respeitável, mas não se sustenta.

Da mesma forma como um motorista é obrigado a apresentar a habilitação ou a provar que está usando lentes obrigatórias quando a sua carteira registra a necessidade, também deve se submeter ao teste do sopro, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei. Ou será que um condutor pode se recusar a mostrar a habilitação vencida porque, assim, estaria produzindo provas contra si mesmo?

O Departamento Estadual de Trânsito deve levar em frente seu projeto de agir com mais rigor sobre os refratários. A legislação permite, e os cidadãos preocupados com o morticínio no trânsito aprovam totalmente a medida. A recusa de soprar o aparelho, no caso, equivale a uma confissão de culpa.

Os brasileiros que aplaudiram entusiasticamente a implantação da Lei Seca não podem mais ser ludibriados por espertalhões que se aproveitam de brechas de interpretação para continuar pondo em risco a vida de seus semelhantes. É disso que se trata: preservar vidas humanas, muitas vezes à do próprio motorista irresponsável. Quem não quiser soprar o bafômetro que não sopre _ mas que arque com as consequências. E que elas sejam pesadas, em respeito às vítimas do trânsito e à dor de suas famílias.
Fonte: Blog do Editor (Site Zero Hora)

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