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quinta-feira, março 3

Caso Gilberto Bonow : Tribunal mantém condenação

A 3ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a condenação proferida pelo Tribunal do Júri de Pelotas e imposta a Carlos Alexandre Lúcio Ferreira pela morte do comerciante Gilberto Bonow, e pelas lesões corporais a duas outras pessoas, uma delas, seu filho.

A pena foi mantida em 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

O caso:

No dia  2/10/2003 pai e filho, que torciam para o Pelotas, foram atacados por um grupo de torcedores no Brasil quando se dirigiam a pé ao centro da cidade. Além de espancados com socos e pontapés, o grupo teria utilizado pedras e tijolos para acertar a cabeça das vítimas, que acabaram inconscientes. Uma terceira pessoa tentou socorrê-los, mas também foi atingida por duas pedradas na cabeça. O pai, mesmo socorrido, veio a falecer em decorrência de um infarto.

Dos três réus que foram a júri popular em 2009 em Pelotas, dois foram absolvidos, e Carlos o único condenado.

A defesa recorreu da decisão, alegando falta de prova da autoria, mas o relator, desembargador Ivan Leomar Bruxel sustentou que o réu, embora negue o envolvimento no espancamento, o filho da vítima e o homem que os socorreu reconhecem-no como um dos responsáveis pelas agressões, tendo sido apontado, por eles, como o líder do grupo no ataque.

Os jurados, segundo o relator, decidiram de acordo com a prova contida nos autos e, sendo o júri soberano em suas decisões, não há razão para submeter o acusado a novo julgamento, hipótese aceita apenas quando a decisão estiver totalmente dissociada do contexto probatório o que, segundo ele, não é o caso.

Foram mantidas pelo Tribunal a qualificadora do motivo fútil, já que as agressões decorreram de rivalidades entre as torcidas de futebol  e, também, do recurso que dificultou a defesa da vítima, já que elas estavam desarmadas, em companhia de poucas pessoas, e no momento do ataque totalmente desprevenidas, pegas de surpresa.

O apelo da defesa foi, então, negado. Os demais desembargadores, Newton Brasil de Leão e Odone Sanguiné, acompanharam o voto do relator.
(Com informações do TJRS – Apelação Crime Nº 70035098987)

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