O Desembargador Odone Sanguiné, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, não conheceu e deixou de apreciar habeas corpus impetrado por estagiário da Defensoria Pública em favor de Ricardo Neis, investigado pelo atropelamento de ciclistas no bairro Cidade Baixa. Para o magistrado, falta interesse de agir, pela inexistência de convergência de interesses.
O Desembargador observou que qualquer pessoa, mesmo não sendo graduada em Direito, possui legitimidade para impetrar habeas corpus em nome próprio ou de terceiro. Porém, destacou ser fato notório que o investigado possui advogado constituído, que o acompanha desde sua apresentação à polícia e que declarou ter intenção de impetrar habeas corpus.
Portanto, o problema não é tanto a legitimidade para impetrar o remédio heroico, mas sim o interesse do impetrante e, em contrapartida, o prejuízo eventual ao paciente se conhecido o writ [habeas corpus] em detrimento de subsequente pedido. Salientou que o impetrante declarou não ter tido acesso aos autos nem à decisão segregatória, o que poderia ser prejudicial a Ricardo Neis, pois a jurisprudência não conhece a reiteração de pedido de habeas corpus negado quando se busca reapreciar a mesma questão jurídica.
A decisão foi dada no final da tarde desta quinta-feira (3/3).
Fonte: Site do TJRS
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