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quinta-feira, março 3

Atropelador de ciclistas permanecerá no Hospital Parque Belém

A Juíza de Direito Rosane Ramos de Oliveira Michels, da 1ª Vara do Júri, aceitou o pedido da defesa e manteve a permanência sob custódia, no Hospital Parque Belém, de Ricardo Neis, investigado em atropelamento de ciclistas na Capital. A Polícia Civil havia postulado a transferência para o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). A decisão é desta noite (3/3). A magistrada requisitou, ainda, avaliação do Instituto Psiquiátrico Forense, sobre a viabilização de sua transferência para aquele Instituto ou à estabelecimento prisional.

Segundo a magistrada, dois atestados firmados por médicos do Hospital prescrevem a necessidade de acompanhamento psiquiátrico, devendo o investigado permanecer em local onde possa continuar em observação. Foi diagnosticado quadro depressivo, com risco de suicídio, sob cuidados médicos especializados em unidade psiquiátrica fechada, sob cuidado e vigilância contínuos.

Em nenhum dos atestados, houve solicitação ou recomendação expressa dos médicos para transferência do investigado para o Instituto Psiquiátrico Forense, nem foi dito que aquele nosocômio não dispõe de condições para dar atendimento ao investigado, neste momento, observados os cuidados e vigilância necessários, analisou a Juíza. Diante disso, entendo em não transferi-lo, por ora, ao Instituto Psiquiátrico Forense, devendo ser mantido sob custódia, no Hospital Parque Belém, aonde se encontra.

Perícia

Registrou que, embora os atestados deem conta de que o investigado apresenta estado emocional afetado e quadro de depressão, nenhum dos médicos indicou o CID, o que torna necessária avaliação prévia por perito oficial, de modo a estabelecer qual a doença que o acomete, o tratamento indicado, a exigibilidade de permanência em unidade psiquiátrica e a viabilidade de transferência para o Instituto Psiquiátrico Forense ou Estabelecimento Prisional.

Tal laudo de avaliação preliminar deverá ser efetuado pelo Instituto Psiquiátrico Forense, a ser realizado na instituição onde está internado o investigado.

Prisão preventiva

Na última terça-feira (1º/3) a Juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels decretou a prisão preventiva de Ricardo Neis. Os pedidos partiram do Ministério Público, baseado na garantia da ordem pública, e da Polícia Civil, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, além da garantia da ordem pública.

A magistrada salientou que, para sustentar a prisão preventiva apenas na ordem pública, a motivação tem de ser forte e objetivamente apontada. Ressaltou que a prisão preventiva não se justifica em razão do clamor público ou da comoção social, isoladamente considerados, portanto, deve-se analisar outras circunstâncias. Ressaltou a prova de materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, admitida pelo investigado.

Destacou que a conveniência da prisão por conveniência da instrução se justifica pelo relato do Delegado Gilberto Montenegro de que Neis fugiu do local sem se apresentar de imediato e abandonou o carro sem as placas, que estavam depositadas em seu interior. Tal proceder vem demonstrar ter agido o investigado com frieza, no intuito de ocultar seu ato e ludibriar as autoridades, dificultando o trabalho dos policiais, enfatizou.

Ainda, na avaliação da magistrada, restou configurada a intenção de Nei de se evadir do distrito de culpa. Conforme documento trazido pela autoridade policial, o investigado, que é servidor do Banco Central, teve concedido pedido de remoção para Recife, que seria efetivada em 23/3/2011. Dessa forma, decretou a prisão preventiva para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar eventual aplicação da lei penal.

Proc. 21100177858 (Porto Alegre)

Fonte: Site do TJRS

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