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quinta-feira, março 24

Liminar concedida para uns; negada para outros

A idéia de um processo e julgamento justos está fortemente vinculada à presença de um juiz imparcial e independente. No anseio de assegurar a isenção dos julgadores, se passou a exigir no Brasil que a designação destes magistrados se desse aleatoriamente, de forma desvinculada de qualquer acontecimento concreto ocorrido ou a ocorrer, compondo-se, desta forma, o princípio do juiz natural.

Essa realidade constitucional está trazendo perplexidade aos anseios de centenas de bacharéis que estão prestando o Exame de Ordem e querem participar da segunda fase no próximo domingo.

Dezenas deles não estão conseguindo as liminares em mandados de segurança interpostos na Justiça Federal de Brasília, quando a distribuição ocorre para a 1ª e a 14ª Varas Federais.

Mas ali mesmo, em outras varas federais da JF brasiliense, algumas liminares têm sido concedidas.

Além das que já foram informadas pelo Espaço Vital, ontem (23) o juiz Antonio Correa, da 9ª Vara Federal, concedeu liminar à bacharel Giovana Soares da Silva Ceccagno. Seus direitos em Juízo estão sendo representados pelo advogado Gustavo Soares da Silva Ceccagno, que é seu familiar. Ambos são da cidade de Pelotas. (Proc. nº 17158-05.2011.4.01.3400).

Entrementes, o  juiz Everson Guimarães Silva, do Juizado Federal de Rio Grande (RS) concedeu mais duas liminares - além da que foi ontem (23) informada pelo Espaço Vital.

Os favorecidos agora são os bacharéis Jarbas Ricardo Munhóz Garcia e Carolina Graciano Bucoski. (Procs. nºs. 2011.71.51.001038-8 e 2011.71.51.001037-6)
Fonte: Site Espaço Vital

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