Em tal data transitou em julgado uma decisão da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RS que aplicara, em 14 de outubro do ano passado, a Abal a pena de "suspensão do exercício profissional por 12 meses, cumulada com multa no valor de dez anuidades".
O TED acolheu, em decisão unânime, uma representação formulada pela empresa MLC Engenharia e Construção Ltda., que comprovou que constituiu Marcelo Peixoto Abal para atuar na defesa dos seus interesses em 12 reclamatórias trabalhistas. O relator do processo ético-disciplinar foi o advogado Ramiro Schnorr Grando e a sessão foi presidida pelo advogado Salvador Horácio Vizzotto.
A empresa apontou "irregularidades na atuação profissional, como erro na técnica jurídica, interposição
de embargos destituídos de fundamento jurídico, não interposição de recursos contra decisões de primeiro grau, e apropriação de valores destinados ao preparo de recursos e pagamento de custas em recursos que não foram interpostos".
Numa das passagens de sua representação, a empresa afirma que "houve a intempestividade da impugnação dos cálculos de liquidação das sentenças, com um resultado negativo de R$ 415.356,34".
A decisão do TED da OAB-RS afirma que "existindo provas do prejuízo do cliente por culpa grave, de locupletamento indevido e inépcia profissional, cumulam-se a pena de suspensão e a multa, pois a gravidade da conduta permite a dosimetria das penas ao máximo descrito na Lei nº 8.906/94". (Proc. nº 279676).
O motivo da prisão
O advogado Abal - que pertence à Subseção de Erechim - tinha contra si um mandado de prisão expedido pela Justiça daquela comarca, onde é acusado de apropriar-se de R$ 147 mil de um cliente. Abal faltou a várias audiências e foi considerado foragido. Ele foi preso pela Divisão de Investigações Criminais de Santa Catarina na terça-feira passada (10).
Em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, indeferira pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do advogado, que tivera a prisão preventiva decretada, em abril de 2010, pelo juiz Victor Sant´Anna Luiz de Souza Neto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim (RS).
A quantia de R$ 147 mil, resultante de sentença da 2ª Vara Cível da mesma comarca, favorável ao cidadão Luiz Carlos Ferreto, cliente de Abal, foi sacada pelo advogado na agência do Banrisul mediante apresentação do alvará judicial, em agosto de 2009. Ele não repassou os valores que pertenciam ao credor.
Num outro desdobramento judicial, o credor lesado ajuizou ação de prestação de contas contra Abal. A ação ora tramita na 2ª Vara Cível da comarca de Erechim. Em vão todas as tentativas de localizar o advogado réu, ele foi citado por edital, tendo lhe sido nomeado curador. (Proc. nº 10900083338).
No exame preliminar do habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o juiz de primeiro grau indicou elementos concretos e individualizados que demonstravam a necessidade da prisão. O decreto de prisão cautelar assinalou que o advogado “sequer foi localizado pelos policiais civis para ser intimado pessoalmente para comparecer na Delegacia de Polícia e prestar depoimentos”. O decreto de prisão tinha sido mantido sucessivamente pelo TJRS e pelo STJ. (HC nº 107181).
Quebrando paradigmas
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, disse ao Espaço Vital que "a entidade vem quebrando vários paradigmas - extirpando velhos hábitos que, infelizmente, estavam consolidados no tempo e que convalidavam, pela discreção do silêncio, ações censuráveis de pessoas que não são dignas de participar dos quadros da nossa entidade".
Lamachia lembra que "no mês passado, numa decisão memorável, o Conselho Seccional do RS, por unanimidade, decidiu pela divulgação oficial, em comunicados formais e periódicos, da relação das pessoas que estão, no seio da OAB e da classe, definitivamente extirpadas, sendo assim excluídas dos quadros da entidade, pelo cometimento de infrações graves".
O presidente complementa que "trabalha-se aqui, institucionalmente, na lapidação de uma consciência nacional de que o advogado, além de indispensável à administração da justiça e de ser inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, deve ser uma pessoa proba, de comportamento irrepreensível".
Fonte: Site Espaço Vital
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