A quadrilha adulterava equipamentos eletrônicos chamados POS (point of sale, ou ponto de venda) da Redecard e da Cielo (antiga Visanet). O bando instalava um dispositivo conhecido como “chupa-cabra”, por meio do qual copiavam as informações magnéticas e clonavam cartões bancários ou de créditos. Depois iam sacar dinheiro e fazer compras.
Segundo a investigação da Polícia Federal, o furto eletrônico tinha como pressuposto a captura das informações contidas na trilha magnética dos cartões. Isso era feito no momento em que o cliente passava seu cartão nas máquinas instaladas em postos de combustíveis, padarias, lojas e shoppings centers.
A investigação também concluiu que a fraude atingiu cartões de contas-correntes de clientes de bancos como Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Brasil.
Além da prisão, a Justiça Federal decretou medida de busca e apreensão em 23 endereços e determinou o bloqueio de ativos financeiros de 26 pessoas físicas e jurídicas. Foram apreendidos cartões de crédito, aparelhos celulares, notebooks, computadores, máquinas de débito e crédito, um saco de jóias e 12 veículos entre eles uma BMW, um Passat importado e dois Pajeros.
O grupo foi monitorado pela PF que depois, com autorização da Justiça teve acesso a dados bancário, fiscal, telefônico e telemático dos investigados. Vinte e uma pessoas estão sendo investigadas pela polícia e mais duas mulheres foram acrescentadas pelo Ministério Público Federal.
As duas mulheres e mais um comparsa foram presos em flagrante em Guarulhos quando tentavam fazer compras com 47 cartões bancários clonados. A prisão só foi possível porque a PF interceptou conversas telefônicas entre os três antes da tentativa do furto eletrônico.
De acordo com a Polícia Federal a quadrilha era constituída por dois grupos que agiam de forma coordenada. O objetivo era adulterar máquinas de venda com cartões de crédito-débito. Depois fazer sua instalação em estabelecimentos comerciais filiados às empresas de cartões (Cielo e Redecard).
O trabalho seguinte era capturar as trilhas magnéticas e senhas dos cartões usados pelos clientes, recuperar os dados capturados por meio de transmissão sem fio, confeccionar os clones e usá-los em compras e saques. Muitas vezes a quadrilha revendia os produtos adquiridos para receptadores com o objetivo de alcançar lucro.
A PF constatou por meio de grampos telefônicos que o grupo não apenas usava os cartões para gastos pessoais do dia-a-dia, como para obter dinheiro fácil por meio de compra de produtos de valor elevado para revenda. Um exemplo citado foi o caso em que um dos acusados oferece 50 televisores LCD de 42 polegadas a um receptador.
“No presente caso, existem indícios veementes da intensiva negociação entre os investigados, os quais, em tese, utilizam-se de diversas contas bancárias para ocultar a origem ilícita dos valores obtidos com a prática de furto mediante fraude bancária eletrônica, inclusive com a utilização de contas bancárias de pessoa jurídica em nome dos investigados, promovendo-se a aquisição de diversos bens móveis (veículos, jóias, televisores, roupas, dinheiro, etc.)”, justificou o juiz Ali Mazloum ao autorizar o decreto de prisão e as medidas de busca e apreensão e de seqüestro de bens.
Fonte: Consultor Jurídico
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