O advogado paulista Carlos Aparecido de Araújo impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, a fim de obter o direito de responder em liberdade a ação penal movida contra ele, pela suposta prática do crime de apropriação indébita (artigo 168 parágrafo 1º, inciso III, Código Penal) porque teria ficado - indevida e dolosamente - com quantia referente ao pagamento de benefícios previdenciários atrasados devido a uma sua cliente.
A defesa alega constrangimento ilegal tendo em vista decreto de prisão preventiva expedido pela primeira instância da justiça paulista. Também sustenta que, com base na nova sistemática processual penal (Lei nº 12.403/11) – com modificação do artigo 313, do Código de Processo Penal – é vedada a medida restritiva aos delitos com pena máxima igual ou inferior a quatro anos de reclusão.
Os advogados lembram, ainda, o princípio da presunção de inocência, previsto pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Argumentam que seu cliente exerce a profissão de advogado há mais de 30 anos, possui trabalho digno, “vale dizer, é homem de ilibada reputação moral, trabalhador ardil”.
“Não se trata de pessoa entregue ao prazer da ociosidade e da vida irregular, levando-se a conclusão de que não voltará a delinquir”, completam. Segundo eles, Carlos Aparecido é responsável por inúmeras ações em andamento, em diversas comarcas do país, “exigindo assim, sua dedicação constante, já que seu conhecimento técnico é imprescindível ao deslinde das causas”.
Os advogados acrescentam que o paciente possui residência fixa, “não havendo razão alguma para se concluir que, tomadas todas as providências procedimentais cabíveis em relação à volta do andamento normal do processo, não haveria razões suficientes para se manter a respectiva sanção preventiva”.
O habeas corpus foi distribuído ao ministro Luiz Fux. (HC nº 108448)
Fonte: Site Espaço Vital
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