O empresário Ricardo Mansur, de 62 anos, foi condenado pela Justiça Federal em São Paulo. O juiz substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Criminal Federal, especializada em lavagem de dinheiro, condenou Mansur em dois processos a penas que somam 11 anos e meio de detenção.
O crime atribuído ao empresário é o de gestão fraudulenta da Mappin Previdência Privada e do Banco Crefisul. O empresário foi presidente e acionista controlador das duas instituições privadas. “A culpabilidade demonstrada merece especial reprovabilidade não apenas pelo descaso com o sistema financeiro, mas pelo fato de o acusado ter procurado lograr os órgãos de controle”, afirmou o juiz Marcelo Costenaro Cavali.
O juiz concedeu o benefício de Mansur apelar da sentença em liberdade. Ele pegou 6 anos de reclusão no processo do Mappin e mais 5 anos e 6 meses no processo Crefisul, além do pagamento de dias multas no valor de um salário mínimo. Nas duas ações, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por violação ao artigo 4º da Lei 7492/86 (Lei do Colarinho Branco). No caso do Crefisul, os prejuízos globais a terceiros, segundo apuração do Banco Central, chegam a R$ 407,5 milhões.
No caso do Mappin Previdência Privada, as fraudes atribuídas a Mansur e a outros dois dirigentes, também condenados, teriam ocorrido entre 30 de junho de 1998 e 4 de agosto de 1999, quando foi decretada a liquidação extrajudicial da empresa. Investimentos da MPP excederam os limites do enquadramento legal por cinco anos.
A concentração de investimentos em empresas do mesmo grupo “agravou-se a partir da gestão Mansur”. A Procuradoria apontou nove operações que caracterizaram concentração ilegal do capital da MPP em companhias de Mansur.
No início de maio, Ricardo Mansur foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. O réu recebeu pena de três anos e seis meses de reclusão e pagamento de uma multa que a valores atuais ultrapassa R$ 5,8 milhões pelo crime de apropriação indébita previdenciária.
Mansur foi acusado de ter deixado de repassar à Previdência Social, entre dezembro de 1997 e junho de 1999, as contribuições recolhidas dos salários dos empregados da Mesbla. Em 2006, a dívida totalizava R$ 4,6 milhões que caberá ao INSS cobrar judicialmente.
A condenação do empresário foi determinada pelo juiz Gilson David Campos, da 8ª Vara Federal Criminal do Rio. O juiz concedeu a Mansur a substituição da pena de reclusão por pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, cujas condições serão explicitadas pela Vara de Execução Penal.
Na sentença, o juiz absolveu da mesma acusação Aluízio José Giardino, que, embora tenha sido empossado por Mansur diretor-presidente da Mesbla, em fevereiro de 1999, provou no processo jamais ter exercido tal cargo, o que descaracterizou sua responsabilidade pelo desvio dos valores recolhidos dos salários dos empregados.
O processo começou em 2000. A denúncia do MPF foi recebida em agosto de 2006, mas Mansur só apresentou sua defesa no início de 2008. A procuradora da República Solange Cabral, responsável pelo processo, disse que vai apelar da sentença na tentativa de aumentar a pena de Mansur.
O empresário chegou a ficar 51 dias preso por decisão da Justiça Federal de São Paulo, depois que espalhou boatos da quebra do Bradesco, crime pelo qual foi condenado em 2003 a três anos de reclusão em regime aberto e multa de R$ 200 mil.
Fonte: Site Conjur
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