O juiz Diego Magoga Conde, da 1ª Vara de São Lourenço do Sul (RS), foi colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento concluída na noite de ontem (30).
O colegiado concluiu, por unanimidade, que "ele não tem condições de continuar na carreira, iniciada há seis anos e três meses". Cópia integral do processo administrativo será remetida ao Ministério Público para os eventuais desdobramentos penais.
Segundo o relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, o magistrado se mostrou "influenciável por seu círculo e relações". O relatório refere que o juiz Diego Magoga Conde "fixou honorários elevadíssimos e sem qualquer controle e em alguns processos liberou altos valores sem justificativa legal".
Para um advogado amigo seu - que já atuava como inventariante antes de o magistrado chegar à comarca - foi autorizada a retirada de R$ 746 mil, por meio de dois alvarás, em processos ainda não finalizados.
Conforme o saite do TJRS, o juiz Conde "também teria agido em benefício particular de um assessor - com quem residia - em processo de liberação judicial de veículo que utilizava". Em outra situação, aconselhou a uma parte, insinuando eventual facilitação caso lhe tivesse tocado a condução do processo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aplicou a condenação administrativa com o voto da unanimidade de seus membros.
Quanto ao cálculo da definição da pena prevaleceu a posição do relator, por maioria, pela colocação em disponibilidade. Enquanto durar a disponibilidade, o magistrado receberá seus subsídios proporcionalmente ao tempo em que foi ativo na carreira e não poderá exercer outra atividade.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, também considerou "os fatos gravíssimos", mas divergiu do relator na pena votando pela aplicação da aposentadoria compulsória.
Para o corregedor, os atos do juiz Magoga Conde não foram resultado de ingenuidade, pois agiu sem imparcialidade ao decidir interesses representados por um advogado amigo seu. "Se não obteve vantagens indevidas, promoveu-a em favor do amigo", disse. (Processo Administrativo nº 10-10/002443-0).
Leia mais detalhes no Site ESPAÇO VITAL e no Site do TJRS
2 comentários:
é impressionante, como o CNJ se preocupa com besteira,certamente punir um juiz por dar uma cantada numa menina é pecado , vai ver os juizes tem que ser padres. e o outro por "supostamente" nada provado . Por favor!!!!!
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