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quarta-feira, maio 25

Mudanças no Processo Penal estão a caminho (*)


Modificações deverão afetar Polícia Civil, Presídios e, principalmente, suspeitos de crimes.

Por Carolina Malhão

As alterações no Código de Processo Penal começarão a valer em julho e deverão trazer mudanças para a Civil, presídios e, principalmente, suspeitos de crimes. De acordo com a lei 12.403 de 2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, serão possíveis as aplicações de medidas cautelares e o valor máximo estipulado às fianças será duplicado.
Com as novas regras, ao invés de prisão preventiva, poderão ser aplicadas medidas cautelares para garantir a aplicação da lei, preservar a investigação ou evitar a prática de novos crimes. Assim, o juiz terá a opção de determinar o comparecimento do acusado  em juízo, limitar seu acesso a certos lugares, impedir contato com pessoas específicas ou ainda determinar  prisão domiciliar, suspender o exercício da profissão e fazer o monitoramento eletrônico. Com isso, deverá ser possível desafogar o sistema penal.
Assim a prisão preventiva só será admitida para os crimes dolosos com pena superior a quatro anos, caso o acusado já tenha sido condenado por outro crime ou para proteger a vítima (se for mulher, criança, adolescente, idoso, doente ou pessoa com deficiência).
O titular da Delegacia Especializada em Roubos e Capturas (Defrec), Félix Rafanhim, afirma estar na expectativa para ver os resultados da mudança. Porém, acredita que as respostas do Judiciário não deverão ser diferentes das atuais para as demandas da Defrec.  “Nós só representamos pela prisão com base na sustentação de dados. Nos baseamos em várias atuações do bandido e quando ele utiliza o crime como modo de vida”, destacou.
Mas classifica como válida a iniciativa governamental de tomar atitudes capazes de reduzir a sobrecarga das penitenciárias. “A situação carcerária chegou a tal nível que a reforma é necessária”, afirmou, ao acrescentar que a Justiça realmente precisa de novos leques de opção.
A professora de Prática do Processo Penal das universidades Católica e Federal de Pelotas e advogada Ana Cláudia Lucas, também autora do blog profeanaclaudialucas.blogspot.com, afirma que o grande entusiasmo dos autores da lei é realmente a desocupação dos presídios, no entanto, desconfia que esse número não será tão significativo dentro dos cárceres. E ela acerta em relação a Pelotas. No Presídio Regional apenas 62, dos quase 800 presidiários estão detidos temporariamente.
Em relação às fianças, o valor máximo a ser estipulado passará de cem salários mínimos para 200 salários. (R$ 109 mil em valores atuais). E, de acordo com a situação econômica do preso, a fiança poderá ser multiplicada por mil, chegando ao máximo de R$ 109 milhões. E a concessão de fiança pela autoridade policial só poderá ocorrer no caso de crime com pena de privação de liberdade de até quatro anos. Quando a pena for maior, deverá ser requerida ao juiz. A execução dos mandados de prisão também sofrerá modificações. Um das novidades é que a prisão decretada em um estado poderá ser cumprida em qualquer parte do país.
Mudança completa. Mas ainda há agitação no meio acadêmico. Um segundo projeto de lei, de número 156 de 2009, aprovado pelo Senado e que agora tramita na Câmara altera praticamente todo o Código de Processo Penal (CPP) criado em 1941. Segundo a professora Ana Cláudia Lucas, a mudança do CPP é necessária há muito tempo para ajustar-se à Constituição. “O contexto da época era diferente”, destaca.
As mudanças, além de outras, irão tornar juízes e vítimas mais participativos e provocarão alterações no Tribunal do Júri. Ana Cláudia explica que o mesmo magistrado atuará em todo o processo do réu, as vítimas terão acesso a qualquer fase da ação judicial e, no Júri, haverá a possibilidade de comunicação entre os jurados. No entanto, para a completa transformação do Código ainda não há previsão.
As alterações
·        Criação de medidas cautelares
·        Valor máximo das fianças duplicado
·        Cumprimento de mandado de prisão em qualquer Estado   

*Artigo originalmente publicado na página policial do jornal Diário Popular de domingo, 22 de maio de 2011 (pg. 35).

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