A Câmara analisa o Projeto de Lei 377/11, do deputado João Campos (PDSB-GO), que criminaliza o ato de pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviços de natureza sexual.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40 ) e prevê pena de um a seis meses de detenção. Proposta idêntica, apresentada pelo ex-deputado Elimar Máximo Damasceno, foi arquivada no final da legislatura passada.
Campos argumenta que o objetivo do projeto é coibir a prostituição – prática que, segundo ele, é tradicionalmente associada a outras atividades prejudiciais à sociedade, como o crime organizado, a exploração sexual de crianças e adolescentes e o tráfico de drogas.
O parlamentar explica que o objetivo da proposta é punir a conduta do indivíduo que paga ou oferece pagamento pela prestação dos serviços sexuais, e não da prostituta ou do prostituto. Na opinião do deputado, a decisão de se prostituir, na maioria dos casos, é provocada por circunstâncias sociais e não deve ser punida.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Comentário meu: O Projeto é descabido, nasce morto. A pergunta que não quer calar: se prostituir-se não é crime – ao contrário, é ocupação cadastrada no Código Brasileiro de Ocupações - com que legitimidade se punirá aquele que paga pelos serviços sexuais, ou seja, o cliente da prostituta ou do prostituto?
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