A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 343/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que suspende automaticamente a liberdade condicional do condenado que for preso em flagrante pela prática de crime doloso.
O chamado livramento condicional consiste na concessão, pelo juiz, de liberdade antecipada ao condenado que atender a requisitos legais, ficando o indivíduo sujeito a determinadas condições durante o resto da pena que deveria cumprir como preso. Se, nesse período, não houver razão para a revogação do benefício, extingue-se a punibilidade.
Conforme a lei atual, o liberado que praticar outra infração durante o livramento poderá ter a prisão ordenada pelo juiz, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, ficando suspenso o curso do livramento condicional. A revogação do benefício, no entanto, dependerá da decisão final do novo processo.
Caso a proposta vire lei, a suspensão prevista na legislação será automática se o liberado for preso em flagrante por crime doloso. O projeto acrescenta a medida à Lei de Execução Penal (7.210/84) e ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Desestímulo
O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a proposta desestimulará os beneficiários do livramento condicional de cometerem novos atos ilícitos.
Protógenes concorda com os argumentos do autor de que existe hoje uma lacuna legal que gera sentimento de impunidade nos casos de crime doloso quando o juiz não toma providência para revogar a liberdade condicional. “A proposta contribui para a proteção da sociedade, servindo ainda como medida equitativa da distribuição da Justiça”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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