"Nenhum prefeito tem competência para designar promotor de justiça a qualquer ato", diz MP
A nomeação de três promotores de justiça para a comissão organizadora do Natal Luz, anunciada esta manhã pelo prefeito de Gramado, Nestor Tissot (PP), não tem validade, segundo o Ministério Público (MP).
O subprocurador para assuntos institucionais do MP Marcelo Dorneles lembra que apenas o procurador-geral tem competência para designar atribuições a promotores, através de projeto de lei que precisa de aprovação da Assembleia Legislativa.
— Nenhum prefeito de nenhum lugar do Brasil tem competência para criar qualquer função ou designar promotor de justiça a qualquer ato. Estamos recebendo isso como uma provocação política na qual não vamos entrar — diz Dorneles.
O procurador-geral de justiça, Eduardo de Lima Veiga, encaminhará ofício ao prefeito alertando sobre a nulidade da portaria.
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