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terça-feira, setembro 6

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho do carro. A alteração desse código é feita para enganar a fiscalização e dar aspecto de legalidade a um automóvel roubado.
 
O procedimento de clonagem inclui também a troca da placa e a obtenção de documentos forjados. E apesar da aparente dificuldade, o delito é comum. Só no Distrito Federal, foram apreendidos 677 veículos clonados nos primeiros seis meses deste ano.

A punição para a conduta é aplicada mesmo que o chassi tenha sido apenas raspado. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros fizeram a interpretação extensiva da palavra “adulteração”. E concluíram que não é necessária a gravação de novo código no veículo para configurar o crime. Basta que ele seja apagado.
 
Fonte: Site do STJ

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