A 4ª Vara Criminal da Capital deferiu integralmente, nesta quarta-feira (21/09), as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em face dos proprietários e do engenheiro do Parque Glória Center, onde ocorreu, na madrugada de 14 de agosto, o acidente que provocou a morte dos jovens Alessandra da Silva Aguilar e Vitor Alcântara de Oliveira. Os proprietários do parque, Maria da Glória Pinto e Leandro Pinto, estão proibidos de trabalhar em atividade empresarial no ramo de diversões pública. O engenheiro Luiz Soares Santiago também não pode mais expedir laudos técnicos. Na liminar, a Juíza Angélica dos Santos Costa afirma que "o crime é hediondo, portanto, deve receber uma reprimenda maior dos poderes constituídos".
No último dia 13, os réus foram denunciados pelos Promotores de Justiça Alexandre Themístocles e Márcia Velasco. De acordo com a liminar, em caso de descumprimento das obrigações, a Justiça diretamente ou mediante requerimento do MPRJ poderá substituir as medidas cautelares, impor outras em cumulação ou decretar a prisão preventiva dos denunciados.
O trio foi imputado pela prática dos crimes de duplo homicídio qualificado pelo motivo torpe e lesão corporal, por dez vezes, tipificados, respectivamente nos artigos 121, § 2º inciso I e 129, caput, em concurso formal, todos do Código Penal, diz o texto da Juíza. Ainda de acordo com a liminar, os denunciados estão proibidos de se ausentarem da cidade por mais de oito dias sem autorização da Justiça e de mudarem de endereço sem comunicarem à Vara Criminal. Além disso, são obrigados a comparecer mensalmente ao Tribunal, sempre entre os dias 1 e 10, para justificar suas atividades. Eles devem também manter uma distância de cem metros do local onde aconteceu o acidente.
Segundo a Juíza, "a gana pelo lucro fácil foi o que levou as pessoas denunciadas a agir da forma como narrado na denúncia e a não manter a devida manutenção das instalações e brinquedos que eram utilizados pelo público". Ela acrescentou, ainda, que, "na medida em que os réus abandonaram à própria sorte os utensílios do parque de diversões, assumiram o risco de que acidentes graves e até mesmo fatais pudessem acontecer, o que realmente aconteceu".
O Glória Center estava instalado na Estrada dos Bandeirantes, na altura no número 28.000, em Vargem Grande. Os dois adolescentes e mais nove pessoas foram atingidos por parte do brinquedo tufão - carrinhos que rodam enquanto ficam suspensos no ar -, que se desprendeu de sua estrutura. Alessandra morreu no local, e Vitor, três dias após o acidente.
De acordo, o laudo pericial apontou que os brinquedos do parque estavam em péssimo estado de conservação: peças deterioradas, calços com pedaços de madeira, condutores com emendas e fitas isolantes expostas - possibilitando choques elétricos -, fixação de estruturas com arames metálicos torcidos e coloridos, brinquedos com pregos enferrujados, entre outras irregularidades.
Segundo a peça acusatória, no dia 05 de agosto, mediante pagamento, o engenheiro Luiz Cláudio forneceu Laudo de Responsabilidade Técnica Mecânica atestando que todos os brinquedos estavam em perfeitas condições de funcionamento e dentro dos padrões mecânicos, para o uso do público em geral.
"A atitude dos empresários e do engenheiro permitiu que os frequentadores do parque, que estavam sob suas responsabilidades, usassem brinquedos que estavam prestes a se despedaçarem, trazendo perigo para a vida daquelas pessoas. Além disso, para ludibriar os órgãos de fiscalização, Luiz Cláudio rompeu com seus deveres éticos e profissionais", ressalta a denúncia.
Fonte: Site JusBrasil
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