Ministro Marco Aurélio Mello negou o recurso extraordinário para manter o Exame da OAB. Segundo o Relator, a prova da OAB tem o papel de "proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito". A prova não viola nenhum dispositivo constitucional, e a Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia) está perfeitamente adequada à Constituição Federal.
Os Ministros que se pronuciaram até o momento votaram pela Constitucionalidade e manutenção do Exame da OAB, negando provimento ao Recurso Extraordinário interposto.
Essa é a tendência do julgamento, ou seja, a manutenção do Exame da OAB.
Os Ministros que se pronuciaram até o momento votaram pela Constitucionalidade e manutenção do Exame da OAB, negando provimento ao Recurso Extraordinário interposto.
Essa é a tendência do julgamento, ou seja, a manutenção do Exame da OAB.
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