A Vara Criminal de Araras condenou o operador de produção W.J.M. a oito meses de detenção, em regime inicialmente aberto, por desacato e resistência. Os crimes aconteceram no dia 23 de outubro de 2007, no bairro Novo Cândida, município de Araras, a 174 quilômetros da capital.
Segundo consta do processo, a vítima, M.R.W, afirmou que, na data dos fatos, foi à residência do acusado a fim de dar cumprimento a um mandado judicial, identificando-se como oficial de Justiça. Tanto ele como outro funcionário foram proibidos de ingressar no imóvel. Após o réu ameaçar furar os pneus de seu carro, o ofendido acionou a polícia militar, instante em que W.J.M. lhe desacatou e apontou uma faca em sua direção, ameaçando-o de morte, bem como a sua família, ofendendo-o com palavras indicativas de humilhação e desprestígio. Mesmo com a chegada da autoridade policial, o acusado continuou resistindo ao cumprimento da ordem, tendo sido necessário uso de força moderada para contê-lo.
Na sentença condenatória, o juiz José Tadeu Lopes de Oliveira afirmou: mesmo tendo o réu conhecimento da função pública exercida pela vítima, assim como o motivo pelo qual necessitava dar cumprimento ao mandado judicial, resistiu, desacatou-a e a ameaçou.
Depois de reconhecer a prescrição e extinguir a punibilidade do réu quanto ao crime de ameaça, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, na forma de prestação de serviços à comunidade, cujos termos serão definidos pelo juízo da execução.
Processo nº 038.01.2007.011212-2 Comarca de Araras
Fonte: Site do TJSP
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