O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disponibilizou a íntegra de seu voto na análise do Habeas Corpus (HC) 101131, realizado na última terça-feira (25), pela Primeira Turma da Corte. A matéria discutida na ação refere-se ao conflito aparente de normas penais no tempo, tendo em vista que, no caso, ocorreu duplo julgamento pelo mesmo fato [crime de roubo circunstanciado].
Por votação majoritária, a Turma negou o habeas corpus, mas o concedeu, de ofício, ao entender que deve prevalecer, exclusivamente, a decisão proferida no primeiro processo. Ficou vencido o ministro Luiz Fux que votou no sentido de fazer prevalecer o segundo decreto condenatório.
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Fonte: Site do STF
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