Pesquisar este blog

quarta-feira, novembro 23

STF confirma decisão que libera Marcha da Maconha



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta quarta-feira (23), o entendimento de que os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização das chamadas “Marchas da Maconha”. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274. As marchas são eventos que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.

O primeiro entendimento sobre o tema foi definido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado em junho deste ano. Na ocasião, os ministros decidiram que o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas.

Na sessão desta quarta-feira, os ministros ratificaram a decisão, dando a mesma interpretação ao artigo 33 (parágrafo 2º) da Lei 11.343/2006, a chamada Lei de Tóxicos.

De acordo com a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, foram ajuizadas duas ações porque a primeira – ADPF, contestava dispositivo do Código Penal, lei anterior à Constituição Federal de 1988, e a ADI contesta artigo da chamada Lei de Tóxicos, norma posterior à Carta Magna.

Sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) CLIQUE AQUI.

Fonte: Site do STF

Nenhum comentário: