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quinta-feira, junho 30

Boa noite

Encarceramento feminino: carta-regramento

“Afirmar e exigir da União e dos estados brasileiros, assim como do Poder Judiciário e de todos os órgãos integrantes do sistema de justiça criminal, o cumprimento das regras das Nações Unidas sobre reclusão de mulheres e cumpridoras de penas e medidas não-privativas de liberdade (Regras de Bangcok)”.

Esta é uma das principais recomendações da chamada Carta de Brasília, divulgada ontem (29/06) no encerramento do Encontro Nacional sobre o Encarceramento Feminino, organizado e realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento foi promovido pelo Conselho por meio de seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF).

O documento é resultado do ciclo de palestras e debates realizados durante o seminário, ao longo desta quarta-feira (29/06), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Enfatiza que para o atendimento a tais regras é importante que o poder público e a sociedade, de maneira geral, realizem estudos sistemáticos com o intuito de detectar as causas estruturais da violência contra a mulher e fortalecer os trabalhos de prevenção - com vistas a, posteriormente, combater normas sociais e jurídicas discriminatórias. Chama a atenção, ainda, para a necessidade de que sejam formuladas políticas públicas específicas para as mulheres detidas ou recolhidas em instituições prisionais.

Visibilidade –

A Carta de Brasília pede a revisão, no âmbito do Legislativo, das disposições da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) de modo a dar visibilidade e tratamento específico às mulheres privadas de liberdade. Dentre outros fatores, o documento leva em consideração que, diante do aumento do número de mulheres encarceradas no Brasil na última década, sabe-se que certo número delas não representa maior risco para a segurança da sociedade (de modo que o seu encarceramento pode dificultar ou inviabilizar a futura reinserção social destas mulheres).

Por conta disso, o documento propõe ao Congresso Nacional a efetivação ou criação de mecanismos legais que permitam melhor avaliação dos riscos e classificação das presas, facultando-se, quando for o caso, a adoção de medidas alternativos à pena de reclusão ou detenção, especialmente, no caso de detentas grávidas por ocasião da prática do delito e mães de filhos que sejam delas dependentes econômica ou emocionalmente.  “Queremos na prática, cobrar a efetivação dessas regras no território brasileiro”, afirmou o coordenador do DMF, juiz Luciano Losekan.

Atuação em rede –

Para a conselheira Morgana Richa, que coordenou os debates da última mesa de palestras, a atuação em rede entre o Judiciário, o Executivo e o Legislativo é fundamental neste trabalho, principalmente para o cumprimento das políticas públicas e como forma de se conduzir a um resultado esperado dentro da complexidade do problema, que tem vários vieses. “Estamos falando aqui da dignidade da pessoa humana e da própria questão da criança, numa compatibilidade de interesses e levando-se em conta a realidade que nos permite a concretude da situação em si. Outro ponto a levar em consideração é a questão do tráfico, que é a base desta criminalidade e um problema

Encarceramento feminino: mais compromisso com a saúde das presidiárias

Se a realidade psicológica e social da mulher encarcerada já é difícil, pior ainda é a aplicação de um correto serviço de atendimento à saúde – tanto curativa quanto preventiva - para esta população feminina, o que exige desafios e busca por maior infraestrutura. De acordo com especialistas, é importante, nestes casos, levar em conta peculiaridades como ciclos hormonais e de fertilidade das mulheres e aspectos sensíveis como a atenção e preocupação constante demonstrada pelas apenadas em relação aos filhos.

Tais colocações foram apresentadas na tarde de ontem (29/6) durante o Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, que foi realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. De acordo com magistrados, profissionais e especialistas que discutem a questão da saúde das mulheres nas prisões ao lado de juízes auxiliares, técnicos, assessores e conselheiros do CNJ, trata-se de um problema que requer maior compromisso social por parte de profissionais como assistentes sociais, psicólogos e, sobretudo, juízes de execução criminal. “Já ouvi de colegas a colocação de que estudaram demais para serem juízes de execução criminal e viver nos presídios”, afirmou a magistrada  Nidea Sorci, do estado de São Paulo.

Iceberg -

Para o médico Eduardo Crosara, que integrou a equipe multidisciplinar de saúde no presídio Francisco de Assis em Uberlândia (MG) o grande desafio dos profissionais de saúde que trabalham com apenadas é a própria forma como se aplica o sistema nacional de saúde nas penitenciárias. “Enfrentamos dificuldade semelhante a de se deparar com um iceberg no meio do mar”, disse. Segundo ele, tais dificuldades passam condições de confinamento, insalubridade dos ambientes, doenças crônicas generalizadas, equipamentos escassos para a realização de exames e falta de material para higiene feminina - o que piora ainda mais a situação física e de saúde destas mulheres.

Crosara afirmou, ainda, saber de médicos que diante da carência de remédios oferecem analgésicos para tratar de determinados problemas de saúde que as apenadas estão sentindo, sem que seja tratada a verdadeira doença que as acomete. Ele afirmou que um melhor atendimento social e psicológico das presidiárias ajudaria, consideravelmente, a melhorar a sua situação física e de saúde como um todo.

Diferenças -

 A juíza Nidea Sorci, por sua vez, afirmou que existe a assistência e prestação de saúde às mulheres apenadas “intra e entre” muros e a precariedade se estende ao sistema prisional como um todo. Mas revelou que a grande dificuldade ainda consiste nas diferenças entre homens e mulheres. “Para os homens presos a prioridade de necessidades, pela ordem é sexo, trabalho e depois saúde. Para as mulheres a ordem muda e as prioridades passam por saúde em primeiro lugar e depois trabalho. As presas sofrem muito mais com o encarceramento do que os homens porque se preocupam mais com os filhos, com a forma como deixaram os filhos e as pessoas com quem os deixaram”, enfatizou.

A magistrada ainda destacou que, apesar de existir um bom número de consultas médicas agendadas e um atendimento às mulheres presas, a assistência à saúde às apenadas não é suficiente e o ideal era que lhes fossem oferecidas condições para uma medicina efetivamente curativa. O que foi completado pelo padre Valdir João Silveira, coordenador da Pastoral Carcerária. O religioso disse que deveria haver uma cobrança maior por parte das instituições públicas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que se inspecionasse mais os presídios.

Silveira fez uma crítica à atuação dos juízes ao afirmar que para ingressar na magistratura deveria ser exigido aos postulantes ao cargo durante o concurso noções mais fortes de estudos sociais e economia – “para que os juízes fossem mais comprometidos com a camada social que está, atualmente, nos presídios”. O painel teve a coordenação da juíza Andremara dos Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Encarceramento feminino: omissão da sociedade

O conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que o Brasil desconhece a realidade das mulheres que estão presas no País.   Nunes participou do Encontro Nacional sobre o Encarceramento Feminino, promovido pelo CNJ que ocorreu na quarta-feira (29/06), em Brasília.

“A questão carcerária, de um modo geral e, em particular, a relacionada às mulheres privadas de liberdade, só passou a ser discutida pela sociedade em função dos mutirões carcerários realizados pelo CNJ”, disse o conselheiro, referindo-se às inspeções realizadas, desde 2008, em unidades prisionais de todo o País para o diagnóstico das condições de encarceramento e a recomendação de melhorias que permitam a reinserção social dos detentos.

“Se a omissão da sociedade em relação ao sistema carcerário é significativa, a omissão sobre a realidade das mulheres privadas de liberdade é ainda maior, já que o sistema carcerário nacional é concebido para o encarceramento masculino”, criticou Nunes, que é supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ.

Ele disse acreditar que o encontro realizado em Brasília seja um alerta ao País sobre as “péssimas” condições em que as mulheres são mantidas no cárcere. Na sua opinião, o Brasil precisa saber, por exemplo, que faltam políticas de educação e capacitação profissional voltadas à reinserção social das detentas. Além disso, afirmou, não há a preocupação com o bem-estar das crianças que, quando não abandonadas, são obrigadas a viver dentro das unidades prisionais. “Hoje nós temos cerca de duzentas crianças vivendo em presídios. Isso é muito grave”, declarou o conselheiro.

Walter Nunes observou que, “lamentavelmente”, o aumento da participação das mulheres na criminalidade se deve, entre outros fatores, à sua emancipação econômica. Segundo o conselheiro, ao longo dos anos a mulher deixou de ficar em casa cuidando dos filhos e passou a trabalhar, a consumir e a ter mais contato com o mundo exterior, estando mais vulnerável a abordagens da criminalidade, sobretudo o tráfico de drogas.

“Muitas vezes elas são levadas a incorrer no tráfico de drogas por influência do marido ou namorado. São flagradas, na maioria dos casos, tentando entregar drogas aos companheiros no interior das unidades prisionais. Por não oferecerem maiores perigos à sociedade, não deveriam estar presas, mas cumprindo penas alternativas à privação de liberdade”, disse Nunes.

Ao compartilhar da opinião do conselheiro, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador científico do Encontro Nacional sobre o Encarceramento Feminino, Luciano Losekan, afirmou que as mulheres sofrem uma “sobrepena”, tendo, ao mesmo tempo, que cumprir a sentença de prisão e enfrentar as péssimas condições de encarceramento.

“O regime fechado não é o recomendado nesses casos. Ele não reduz a criminalidade. Infelizmente, nossa legislação penal não observa a diferença de gêneros e impõe às mulheres condições indignas de encarceramento. Elas são obrigadas a viver em presídios, que são masculinos, sem ter respeitadas suas condições de gênero, numa grave violação aos direitos humanos”, disse Losekan, acreditando que o encontro promovido pelo CNJ sirva como um alerta para toda a sociedade brasileira.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Tráfico de drogas está ligado a 65% das prisões de mulheres no Brasil


Nos últimos cinco anos, 15.263 mulheres foram presas no Brasil. A acusação contra 9.989 delas (65%) foi de tráfico de drogas. Esses dados foram apresentados, nesta quarta-feira, pela socióloga Julita Lemgruber, durante o Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, que o Conselho Nacional de Justiça realiza em Brasília. A socióloga, ao afirmar que essas mulheres atuam como pequenas traficantes – geralmente apoiando os companheiros – defendeu a adoção de penas alternativas à de prisão para que elas possam retomar a vida e, principalmente, criar os seus filhos. “Essas mulheres desempenham um papel secundário no tráfico; muitas vezes são flagradas levando drogas para os companheiros nos presídios. Elas não representam maiores perigos para a sociedade e poderiam ser incluídas em políticas de reinserção social”, disse Lemgruber, que foi a primeira mulher a chefiar a administração do sistema carcerário do Estado do Rio de Janeiro.

“Além disso, quando o homem é preso, os filhos ficam com suas mulheres. Mas quando a mulher é presa, geralmente o companheiro não fica com os filhos, que acabem sendo penalizados e passam a ter na mãe um referencial negativo. Essa é uma situação que tem tudo para reproduzir a criminalidade, já que essas crianças poderão seguir o mesmo caminho que os pais”, analisou a socióloga.

Ela alertou para o fato de o percentual de mulheres presas estar crescendo numa velocidade superior ao que ocorre com os homens. “Esse é um fenômeno mundial. Historicamente as mulheres representavam entre três e cinco por cento da população carcerária mundial. Nos últimos anos esse percentual chegou a 10%”, disse, acrescentando que esse aumento tem agravado os problemas das mulheres no cárcere.

“É bastante comum o fato de as mulheres não disporem de qualquer assistência diferenciada. São tratadas como homens, tanto em termos de estrutura das prisões como também em relação ao tratamento que é dispensado a elas. Um exemplo muito triste é que, em muitos casos, elas não têm acesso a um simples absorvente quando estão menstruadas. São obrigadas a improvisar usando miolo de pão”, declarou Lemgruber. 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, junho 29

Boa noite

Recusa em fazer teste do bafômetro não evita processo

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou ontem (28/06) recurso proposto pelo Ministério Público para determinar o recebimento de denúncia contra um homem acusado por dirigir embriagado.

A denúncia havia sido rejeitada sob o argumento de ausência de justa causa, uma vez que a graduação alcoólica do motorista não ficou comprovada,  já que ele se recusou a fazer o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Luís Soares de Mello, outras provas podem servir para embasar o recebimento da denúncia, uma vez que se tornou prática corriqueira o fato de condutores embriagados não consentirem a realização do exame.

Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a condução de veículo em estado de ebriez ocorre se o motorista apresenta concentração de álcool no sangue superior a seis decigramas por litro. No entanto, com base no princípio constitucional de que “ninguém poderá ser obrigado a produzir prova contra si mesmo”, o teste acaba não sendo realizado.

“A lei, da forma como interpretada hoje, perdeu eficácia, efeito e, principalmente, sua autoridade. Ninguém mais será preso ou processado em face da lei, a não ser que ele próprio e espontaneamente queira que isso aconteça, submetendo-se ao exame de dosagem alcoólica, enquanto embriagado, o que, pondere-se, é para além de não razoável acreditar que venha a acontecer”, afirmou.

No caso analisado, os julgadores entenderam que o laudo clínico e a prova testemunhal de policiais militares são indícios que demonstram a autoria e materialidade do crime, suficientes para autorizar o recebimento da denúncia.

A decisão acompanha entendimento adotado pela 4ª Câmara Criminal em casos semelhantes. Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Euvaldo Chaib e Eduardo Braga.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Proposta que tipifica crimes digitais poderá ser votada



Atualizado às 22h34'


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática adiou a votação do Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos pela internet e poderia ser analisado nesta quarta-feira .

 O presidente da comissão, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), fechou acordo com os parlamentares interessados em discutir a matéria com mais profundidade. A ideia é realizar uma audiência pública no dia 13 de julho e votar o projeto no início de agosto.

O relator da proposta é o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que, como senador na legislatura passada, havia apresentado substitutivo ao texto aprovado pela Câmara em 2003. Com a aprovação desse substitutivo pelo Senado, a proposta, do ex-deputado Luiz Piauhylino, retornou à Câmara, em 2008.

Agora, Azeredo retomou o substitutivo que apresentou no Senado e promoveu novas modificações.

Íntegra da proposta:
  • PL-84/1999

Fonte: Agência Câmara


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática colocou na pauta de hoje, quarta-feira 29/06 o Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos pela internet. A possibilidade de votação da proposta deve causar divergências. O deputado Emiliano José (PT-RJ) vai propor a inclusão extra-pauta de requerimento de sua autoria solicitando audiência pública para aprofundar as discussões sobre o assunto.

O relator da proposta é o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que, como senador na legislatura passada, havia apresentado substitutivo ao texto aprovado pela Câmara em 2003. Com a aprovação desse substitutivo pelo Senado, a proposta, do ex-deputado Luiz Piauhylino, retornou à Câmara, em 2008. Agora, Azeredo retomou o substitutivo que apresentou no Senado e promoveu novas modificações.

A principal mudança feita pelo relator foi a exclusão, do substitutivo, da previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente, de maneira sigilosa, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime em sua rede de computadores. Para ativistas da internet livre, que fizeram petição contrária à matéria, essa medida "torna os provedores de acesso à internet delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso".

Azeredo manteve, porém, a obrigação de os provedores de acesso de manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Esses dados devem ser fornecidos às autoridades investigatórias mediante requisição judicial.

“A previsão de que os dados sejam guardados em ambiente controlado é um aspecto que aumenta a segurança dos dados dos usuários, ampliando os níveis de privacidade”, disse Azeredo. No entanto, o relator excluiu a previsão de multa para o provedor que não cumprir essa obrigação.

Redução de escopo

Em seu parecer, Azeredo também propôs a supressão dos termos “dispositivos de comunicação” e “redes de computadores” de diversos artigos. O objetivo é que os crimes tipificados pela proposta valham apenas para “sistemas informatizados” (qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente).

Segundo o deputado, a ideia é reduzir o escopo de interpretação judicial da proposta. Para ele, a mudança ampliará a segurança jurídica e impedirá que condutas consideradas banais e inofensivas possam ser enquadradas nos tipos penais criados pelo projeto. Uma das grandes críticas dos opositores da matéria é justamente de que a proposta criminalizará ações corriqueiras realizadas na web.

O relator também sugere a supressão dos dispositivos relativos à pedofilia presentes no substitutivo, em virtude da aprovação, pelo Congresso, da Lei 11.829/08, que criminaliza a aquisição e a posse de material de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

Divergências

Para Azeredo, com as supressões propostas por ele, a proposta garante que “a liberdade na internet continue sendo ampla e irrestrita”, ao mesmo tempo em que se ampliam os níveis de segurança dos cidadãos. “A criminalidade na internet é uma ameaça grave às economias dos países, assim como impõe prejuízos financeiros aos cidadãos”, disse.

O deputado negou que o projeto tenha sido pautado em virtude dos ataques de hackers a sites do governo nos últimos dias, mas acredita que isso reforça a importância do projeto. “A série de ataques mostra que o Brasil precisa de uma lei para reprimir os crimes cometidos pela internet”, afirmou.

O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), disse considerar que a proposta traz insegurança ao internauta em relação ao seu direito à privacidade. “Atacar crimes não pode ser sinônimo de diminuição da privacidade”, destacou. Para Teixeira, seria necessário estabelecer, por exemplo, as condições de guarda dos dados pelos provedores. O PT está contrário à matéria.

O deputado Emiliano José quer convidar professores e ativistas da internet livre, além de representantes do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e de empresas de tecnologia, para discutir a matéria. O parlamentar acredita que a audiência pode “indicar caminhos que reforcem a natureza profundamente democrática da internet”.

O projeto tramita em regime de urgência simultaneamente nas comissões de Ciência e Tecnologia; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em seguida, será analisado pelo Plenário.

Na CCJ, a proposta aguarda parecer do deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Já na Comissão de Segurança Pública, recebeu parecer do deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA) pela aprovação do substitutivo do Senado e aguarda inclusão na pauta.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Denunciados envolvidos em esquema no pedágio de Portão

O Ministério Público ofereceu à Justiça denúncia contra 26 pessoas por crimes de peculato e formação de quadrilha e ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra 25 envolvidos no esquema de desvio de dinheiro do pedágio de Portão. Ao todo, a fraude lesou os cofres públicos em R$ 400 mil no período entre outubro de 2010 e maio de 2011.

Em entrevista coletiva realizada na manhã desta quarta-feira, 29, na sede do MP em Porto Alegre, o promotor de Justiça de Portão, Marcelo Tubino Vieira, detalhou como funcionava o esquema: “os arrecadadores aproveitavam o sistema de isenção de veículos com placas do Município para imprimir vários tickets de gratuidade. Em seguida, nas cancelas onde passavam os motoristas que faziam o pagamento normal, os arrecadadores recolhiam o dinheiro e entregavam um comprovante de isenção”.

O esquema também tinha a participação dos controladores do pedágio. Cada vez que um veículo isento passava pela cabine, era gerada uma imagem da placa capturada pelas câmeras. Eram os controladores que tinham a tarefa de confirmar ou recusar a operação. Depois, os implicados dividiam os lucros do esquema com os arrecadadores.

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, ressaltou que mesmo depois das irregularidades terem sido noticiadas pela força-tarefa, o esquema fraudulento continuou em prática até esta terça-feira, 28. “Quando o trabalho para apurar irregularidades no Daer iniciou, as ilegalidades que vinham ocorrendo cessaram em todos os lugares, menos em Portão”, frisou. Dornelles informou que uma das medidas adotadas para interromper o esquema foi o afastamento de 13 servidores que trabalhavam na praça de pedágio.

O secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Beto Albuquerque, declarou que a empresa responsável pela administração do local será substituída. Os veículos emplacados em Portão serão recadastrados para um maior controle das isenções no pedágio. Por fim, o secretário parabenizou o trabalho da força-tarefa e afirmou que “graças a essa parceria, evitamos que essa quadrilha continuasse dilapidando o dinheiro público”.

Fonte: Site do Ministério Público do RS

Precisa palavra?

Quando uma imagem é capaz de dizer tudo...ou quase tudo!



Entardecer desta quarta feira, 29 de junho de 2011
17h35'

Advogados e servidores judiciais envolvidos em fraudes de alvarás judiciais

Policiais da Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas de Curitiba (PR) cumpriram, na manhã de ontem (28), cinco de sete mandados de prisão temporária, contra pessoas supostamente envolvidas em fraudes de alvarás judiciais. 

A Operação Nêmesis, realizada na capital paranaense e na região metropolitana prendeu servidores do Poder Judiciário, advogados e supostos laranjas, por suposto envolvimento no desvio de cerca R$ 1 milhão de contas judiciais. A fraude acontecia há dois anos, segundo a polícia.

Os advogados Ioneida Ilda Veroneze e Luiz Fernando Cachoeira; o servidor do Judiciário Douglas Teodoro de Souza e os "laranjas" Dejacir dos Santos Rodrigues e Neusa Brocchier Cachoeira estão detidos. A polícia procura por Luiz Marcelo Seer e Everson Ricardo Prussak (este também funcionário do Judiciário).

De acordo com as investigações que foram coordenadas pelo delegado Cassiano Aufiero da DEDC, denúncia de servidores e juízes de varas cíveis possibilitaram a polícia investigar quem eram os responsáveis, qual a participação de cada um no esquema e como agiam.

Foram apreendidos na operação R$ 1 mil, na residência de Neusa, mãe do advogado Luiz Fernando Cachoeira; três alvarás falsificados, que juntos somam R$ 300 mil; cópias de comprovantes de depósitos na conta dos "laranjas", além de outros documentos que comprovam a fraude. Todos os suspeitos tiveram suas contas bancárias bloqueadas.

Segundo as informações da polícia, os suspeitos agiam no Foro Central de Curitiba, induzindo  juizes em erros e, assim, desviavam as quantias para contas de "laranjas". A polícia já apurou que parte do dinheiro era usado em viagens ao exterior, compra de imóveis, carros e abertura de empresas.

"O juizes eram induzidos ao erro, uma vez que eles formulavam todo um procedimento falso por meio dos advogados, que faziam a petição e conseguiam alvarás. De posse desse alvarás, era feito levantamento de numerário e os valores eram depositados em contas de ´laranjas´", explicou o delegado Cassiano Alfieiro.

Além dos mandados de prisão preventiva, a operação cumpriu 20 mandados de busca e apreensão nos escritórios e nas residências dos suspeitos. Todos foram autuados por apropriação indébita; falsificação de documento público; formação de quadrilha; lavagem de dinheiro; estelionato e peculato, e encaminhados para o Centro de Triagem II, onde aguardam presos pela decisão da Justiça.

Fonte: Site Espaço Vital 

Negado habeas corpus à advogada acusada de difamar juíza

Foi negado à advogada Tais Laine Lopes Strini o pedido de extinção de processo penal instaurado em razão de declarações feitas por ela no balcão do cartório judicial da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho (SP), no dia 8 de junho de 2006, contra a magistrada titular daquela vara. Por maioria dos votos, a 1ª  Turma do STF negou habeas corpus  impetrado pela advogada, condenada pelo crime de difamação à pena de quatro meses de detenção, substituída por uma pena restritiva de direitos.

Inconformada com uma decisão da magistrada, a advogada teria dito não entender como a juíza  tinha conseguido ingressar na carreira, fato que só poderia ter ocorrido com a ajuda do irmão (também juiz em Ribeirão Preto).

Tais Strini afirma que não quis ofender a  magistrada, apenas criticara que um despacho proferido por ela estava errado.

Em sessão da Turma realizada em maio de 2011, o ministro Marco Aurélio (relator) votou pela concessão da ordem, assentando a atipicidade da conduta da advogada. Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli que também concedeu a ordem. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Ontem (28) Lewandowski não conheceu do HC, com base na Súmula 691/STF, mas ficou vencido nessa parte, uma vez que a Turma iniciou a análise do mérito do pedido. “O exame das questões relativas - as atipicidades dos fatos e da inexistência de dolo - a meu ver não podem ser apreciados nesta via, uma vez que para se chegar à conclusão contrária adotada pelas instâncias ordinárias, que assentaram a atipicidade da conduta da paciente, bem como à existência do dolo de difamar, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório da causa por evidência que não se admite em sede de habeas corpus”, disse ao votar pela negativa do pedido.

“Tenho que tal atitude da paciente não pode passar despercebida pelo direito penal que se ocupa de lesões relevantes ao bem jurídico tutelado, no caso, a honra objetiva da magistrada que foi, ao que tudo indica, efetivamente atingida pelos comentários da advogada, proferidos diante de servidores do cartório e demais pessoas presentes”, avaliou.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, entendeu que membros do Ministério Público, Defensoria Pública, magistrados se devem respeito e “hão de se tratar com urbanidade”. No entanto, ele afirmou que o caso possui certas peculiaridades que o sensibilizaram. “Eu poderia dizer que tudo resultou da futrica de estagiários. Conforme consta da sentença, eles teriam ouvido a advogada que aguardava um exame de um pedido de reconsideração”, disse.

“A advogada não deveria ter veiculado o que veiculou, mas penso que, ante a inexistência do elemento subjetivo do tipo - que é o dolo, a vontade de difamar -, o caso se resolveria até mediante uma representação de um órgão de classe, na seccional da Advocacia”, finalizou o relator. (HC nº 104.385)

Fonte: Site Espaço Vital

Sessão do Júri em Porto Alegre: crime da Rota do Sol

Nesta quarta-feira (29/6), a partir das 9h, Fabiano Costa de Lima vai a julgamento pelo estupro e homicídio qualificado da dentista Márcia Nascimento Gomes, ocorrido em 27/4/2009, no km 45 da Rota do Sol. O Júri será presidido pelo Juiz Felipe Keunecke, do 1º Juizado da 2ª Vara do Júri.


O julgamento vai ser realizado no Plenário localizado no 2º andar do Foro Central de Porto Alegre (Rua Marcio Veras Vidor, nº 10). O processo tramitou inicialmente na Comarca de Terra de Areia, onde reside o acusado. No dia 24/2 a 2ª Câmara Criminal do TJ concedeu a mudança de Foro do julgamento para Porto Alegre, a pedido do Ministério Público, devido à preocupação quanto à imparcialidade dos jurados (desaforamento)

O réu aguarda o julgamento preso na Penitenciária Modulada de Osório.

Segundo informações do Jornal Zero Hora agora pela manhã foi ouvido, como testemunha de defesa, o Delegado do caso, que afirmou não ter o acusado confessado haver estuprado a vítima, mas apenas matado-a.

Também segundo o jornal, o julgamento precisou ser interrompido por ocasião da oitiva do réu que chorava muito, e não conseguia falar. Reiniciada a sessão, o réu pediu para não se pronunciar.

A acusação deverá ratificar o pedido de condenação por homicídio triplicamente qualificado, estupro e atentado violento ao pudor. A condenação poderá ultrapassar 40 anos de reclusão.

Para relembrar o caso:

Conforme denúncia do MP, no dia do crime, por volta das 12h, Fabiano de Lima trafegava em seu caminhão pela Rota do Sol, sentido Itati/São Francisco de Paula, quando passou a seguir a vítima, que dirigia no mesmo sentido, até encurralá-la junto ao guard rail da rodovia. A dentista teria tentado manobrar o automóvel para fugir, dando marcha ré, mas foi rendida mediante violência e emprego de arma. Usuários da rodovia presenciaram parcialmente a abordagem, A vítima foi levada até um matagal, às margens da estrada.

Lá, Márcia Gomes foi amarrada a uma árvore, ficando totalmente imobilizada. A vítima foi forçada a fazer sexo vaginal e anal e espancada com golpes provavelmente de um facão, no rosto, pescoço, tórax, membros posteriores e inferiores, nádegas e genitália externa. Ao final, o réu enrolou uma corda no pescoço da dentista, dando diversas voltas que deixaram sulcos com oito milímetros de largura, asfixiando-a.

Em defesa, o caminhoneiro narrou que ambos discutiram em decorrência do trânsito e que a vítima lhe agrediu com uma paulada na cabeça. Afirmou não se recordar dos acontecimentos posteriores, já que estava sob efeito contínuo de arrebite e cocaína. Alegou ausência de dolo e incapacidade momentânea em decorrência do uso de anfetaminas.

Processos 21100427218 (Porto Alegre) e  20900003929 (Terra de Areia)

(Com informações do TJRS e Jornal Zero Hora)

Dados obtidos por quebra de sigilo não fundamentado devem ser retirados de processo



Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira, o Habeas Corpus (HC) 96056, impetrado por sete comerciantes pernambucanos contra decisão da 4ª Vara Criminal de Pernambuco, que determinou a quebra de seus sigilos bancário e telefônico. O juízo pernambucano aceitou as provas obtidas por esse meio para embasar a denúncia do Ministério Público contra eles por suposto crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Tais crimes teriam sido cometidos por meio da evasão de divisas por operação cambial não autorizada, realizada por instituição financeira clandestina e movimentação de valores fora da previsão legal.

A Turma endossou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a quebra dos sigilos bancário e telefônico não foi devidamente motivada pelo juiz de primeiro grau e, portanto, os dados obtidos pelas interceptações telefônicas e quebra de sigilos bancárias ilícitas devem ser desentranhadas dos autos do processo.

Por outro lado, a Turma não conheceu a alegação de que não houve despacho do juiz autorizando as empresas de telefonia a prorrogarem as interceptações telefônicas. Isso porque entendeu ter havido perda de objeto, porquanto a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5, sediado em Recife), já havia concedido ordem de HC nesse sentido.

Alegações

O caso chegou ao STF depois que o TRF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos de HC quanto às supostas violações de sigilo, ante o entendimento de que a autorização judicial de interceptação estava de acordo com os fundamentos jurídicos formulados pelo Ministério Público. O STJ entendeu suficiente a motivação para quebra do sigilo bancário e a interceptação telefônica.

O relator do HC no Supremo, ministro Gilmar Mendes, entretanto, entendeu que a mera alusão aos argumentos apresentados na denúncia contra os comerciantes pelo Ministério Público “afigura-se completamente desarrazoada, não passando pelo crivo do julgamento da legitimidade, mesmo”. Portanto, segundo ele, não é motivo para ruptura da privacidade das pessoas sob investigação.

O ministro lembrou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que, para aceitação de uma denúncia, ainda mais contra um grupo de pessoas, não é necessária a fundamentação pormenorizada de cada alegação ou prova, bastando uma fundamentação sucinta. Mas, segundo ele, “não se deve confundir fundamentação sucinta com a completa falta de fundamentação”, falha esta por ele apontada neste processo.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a quebra de sigilo é uma excepcionalidade, já que a privacidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição.

O HC foi protocolado no STF em setembro de 2008 e, naquele mesmo mês, o então relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar nele formulado.

Processos
HC 96056

Fonte: Site do STF

2ª Turma do STF analisa legalidade de exacerbação de pena-base em crime de tráfico


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar ontem (28) a legalidade da fundamentação utilizada por um juiz para exacerbar a pena-base de uma condenação por tráfico de drogas que resultou em 11 anos de reclusão. “O tema é difícil. É importante definirmos tecnicamente qual será o entendimento dominante”, observou o presidente da Turma, ministro Gilmar Mendes.

Ele levou o caso a julgamento na tarde de terça-feira por meio do Habeas Corpus (HC) 107532 e votou no sentido de que o juiz exacerbou em pelo menos uma das diversas circunstâncias levadas em conta na sentença para estabelecer a pena-base: a do alegado mal causado pelo tóxico. “É que esse fator me parece ínsito à conduta delituosa, incorporado ao próprio tipo penal, não podendo ser utilizado, portanto, como elemento hábil a proporcionar a majoração da reprimenda”, disse.

Após o voto do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ayres Britto.

No HC, a defesa pediu a diminuição da pena-base sob o argumento de que esta foi exacerbada sem fundamentação idônea. Além da circunstância do mal causado pelo tóxico, o juiz de origem também levou em conta outras questões para agravar a pena-base, como a quantidade e a natureza da droga apreendida, cerca de 12,74 kg de cocaína, e o desejo do acusado de obter ganho fácil pela exploração da desgraça alheia.

“Estou convencido de que o lucro fácil não é motivo ínsito aos crimes de tráfico e de associação para o tráfico”, disse o relator. “Considerando-se que o lucro fácil não integra a essência do crime de tráfico de entorpecente, não há como não se concluir, a meu ver, pelo acerto da decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau que, ao recrudescer a pena (do acusado), levou em conta o chamado desejo de lucro fácil”, afirmou.

Antes, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao entendimento em sentido contrário fixado pela Segunda Turma no julgamento do HC 85507, em dezembro de 2005. Na ocasião, ficou estabelecido que a propagação do mal e a busca de lucro fácil são circunstâncias inerentes ao crime de tráfico de drogas. Assim, o juiz da causa não poderia lançar mão desses argumentos para justificar o aumento da reprimenda. "É importante definirmos essa questão porque, em muitos casos, vamos ter de derrubar a exacerbação da pena se for esse o entendimento”, observou o relator hoje.

Gilmar Mendes estava ausente justificadamente quando o HC 85507 foi julgado. A relatora desse HC, ministra Ellen Gracie, observou que o precedente tratou do “traficante clássico”, aquele que vende e revende. “Então, aí, o lucro fácil me parece ínsito à atividade comercial”, ponderou a ministra.

“Aqui é a questão de saber se esse critério deve ser adotado para os fins de exacerbação da pena ou não”, concluiu o relator antes de o julgamento ser suspenso. Ele votou no sentido da concessão parcial do pedido de HC para determinar que o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, em Santa Catarina, realize uma nova individualização da pena para afastar o argumento do mal causado pelo tóxico como circunstância para agravar a pena.

Processos relacionados
HC 107532
Fonte: Site do STF

Argumento de que jovem já estava corrompido não isenta réu de responder por corrupção de menor

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que basta a participação de uma criança ou adolescente em crime com o envolvimento de um adulto para que fique caracterizado o delito de corrupção de menores. A Turma considerou que o crime é de natureza formal e não procede o argumento de que o menor já estava corrompido para livrar o réu da responsabilidade.

O réu foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de indenização, pelo crime de roubo com arma e corrupção de menores. A defesa pretendia reduzir a pena, com o argumento de que o menor envolvido no crime já estava corrompido à época do fato, pois já tinha passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente.

A conduta julgada se incluiu no artigo 1º da Lei n. 2.252/1954, revogada pela Lei n. 12.015/2009, segundo o qual, é crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, praticando com ele infração penal ou induzindo-o a praticar crimes. A pena imposta é de um a quatro anos de reclusão, mesmo que a corrupção se passe em salas de bate-papo na internet.

Atualmente, a questão está regulada pelo artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege os interesses do menor. O relator, ministro Og Fernandes, salientou que o objeto jurídico tutelado pelo tipo, que prevê o delito de corrupção de menores, é a proteção da moralidade e visa coibir a prática em que existe a exploração. É um crime de natureza formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção.

Fonte: Site do STJ

Abusos sexuais contra crianças e adolescentes continuarão a ser julgados no Juizado da Infância e da Juventude

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a passagem da competência do julgamento dos crimes de abusos sexuais com vítimas crianças e adolescentes para o Juizado da Infância e da Juventude é uma medida de organização judiciária e não se trata de medida de ordem processual. A decisão, por maioria de 22 votos contra 3, ocorreu em sessão de 16/5/2011.

Com este entendimento, o colegiado julgou improcedente o incidente de inconstitucionalidade suscitado pela 8ª Câmara Criminal do TJ contra a vigência da Lei Estadual nº 12.913/08. A lei previu a possibilidade de o Conselho da Magistratura adicionar competências aos Juizados Regionais da Infância e da Juventude para que, entre outras matérias, processem e julguem os crimes em que sejam vitimas de abuso sexual crianças e adolescentes. Por meio de ato do Conselho, em 2008, o 1º e o 2º Juizados da Infância e da Juventude do Foro Central de Porto Alegre receberam a competência. 

Incidente

Quando julgado habeas corpus impetrado pelos Defensores Públicos Miguel Seadi Jr. e Marta Beatriz Tedesco Zanchi, a 8ª Câmara Criminal entendeu que passar o julgamento dos abusos sexuais contra crianças e adolescentes para o Juizado da Infância e da Juventude, cuja competência é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é legislar sobre direito processual, o que é vedado aos Estados.  E o processo foi remetido ao Órgão Especial.

Regra procedimental

Para o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, redator do voto vencedor proferido durante a sessão do Órgão Especial, do ponto de vista material, não há como concluir que se trate de norma de processo, mas mera regra relativa à distribuição de competências, tendo por objeto a divisão de trabalho. 

Ressaltou o magistrado que a lei valoriza o atendimento especial e protetivo da suposta vítima de violência e abuso sexual. Afirmou ainda que se está diante de questão de organização judiciária, competindo, de forma privativa, aos tribunais, dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, nos exatos termos do art. 96, I, da Constituição Federal.

O Desembargador Irineu Mariani entende que é conveniente a concentração da competência para deliberar a respeito das questões que envolvem o infante e o adolescente em um só magistrado, inclusive em processos quando estes figuram como vítimas de agressões.

Também acompanharam as conclusões do voto do Desembargador Aquino os Desembargadores Constantino Lisbôa de Azevedo, Rubem Duarte, Aymoré Roque Pottes de Mello, Ricardo Raupp Ruschel, Marco Aurélio Heinz, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Genaro José Baroni Borges, Orlando Heemann Júnior, Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Alexandre Mussoi Moreira, André Luiz Planella Villarinho, Alzir Felippe Schmitz, Cláudio Baldino Maciel, Dorval Bráulio Marques, Leo Lima, que presidiu a sessão, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Marcelo Bandeira Pereira, Marco Aurélio dos Santos Caminha, Gaspar Marques Batista e Arno Werlang.

Voto minoritário

Já o relator do processo junto ao Órgão Especial, Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, votou pela procedência do incidente de inconstitucionalidade. Para o magistrado, não cabe à Lei Estadual possibilitar tal competência aos Juizados. 

Entende que a Constituição Federal outorga competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual. E continua: a extensão da competência do Juizado da Infância e da Juventude, a meu ver, não se trata de mero procedimento, que consistiria, por exemplo, na regulamentação do sistema de distribuição, de protocolos, de carga dos autos, etc,, mas de ordem processual. 

O Desembargador Danúbio Edon Franco assinala que a lei estadual não poderia atribuir ao Juizado da Infância e da Juventude uma competência além daquela que o legislador federal traçou, e o fez exatamente em função do menor e do seu melhor atendimento.

O Desembargador Newton Brasil de Leão também acompanhou o voto do relator.

Proc. nº 70042148494

Fonte: Site do TJRS

terça-feira, junho 28

Novela Insensato Coração versus D. Penal - Parte VII




Novela continua fornecendo fatos que motivam escrever sobre conteúdo de Direito Penal e Processual Penal


Identificação Criminal de Cortez

Dos Fatos


No capítulo de hoje (28), Horácio Cortez (Herson Capri) – investigado por crimes contra o sistema financeiro nacional – foi preso enquanto tentava deixar o país.



Do Direito

O artigo 1º da Lei 12037/09  dispõe que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal - processo datiloscópico e o fotográfico que é juntado aos autos da comunicação de prisão em flagrante ou inquérito policial – salvo em situações excepcionais.

Assim, o cidadão que, perante a polícia, comprovar sua identidade civil  através de carteira de identidade civil ou militar, de trabalho ou profissional,  ou por passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a  sua identidade perante à autoridade policial,  não deverá ser submetido a chamada identificação criminal.  

Excepcionalmente a lei prevê autorização para a identificação criminal, ainda quando apresentados documentos de identificação civil ou militar.

Se o documento apresentado, por exemplo, contiver rasuras ou indícios de falsificação; se ele for insuficiente para identificar o sujeito, ou se os documentos portados e/ou apresentados tiverem informações conflitantes entre si, a identificação criminal poderá ser realizada. Também procederá assim a autoridade policial se verificados registros anteriores contra o mesmo cidadão, porém com outro nome ou diferentes qualificações e, ainda, se o estado de conservação do documento, a distância temporal ou do lugar da expedição do documento inviabilizarem a checagem dos seus carateres essenciais.

Igualmente estará autorizada a identificação criminal quando ela for essencial às investigações policiais, e estiver respaldada por despacho da autoridade judiciária, de ofício, ou através de representação do Ministério Público, da polícia ou da defesa do acusado.

A identificação criminal, contudo, não poderá, em qualquer situação, submeter o identificado a constrangimentos, devendo tomar providências para que nenhuma exposição vexatória ocorra.

No caso da novela, Cortez, a princípio, detinha as condições necessárias para não ser submetido à identificação criminal, como ocorreu. 

Júri condena acusado de matar por causa de receita de doce

O 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou, na segunda-feira (27), Nilson Júnior da Silva, acusado de matar Luiz Henrique Marques Barra. Segundo a denúncia, o atrito entre os envolvidos começou por causa de uma discussão sobre uma receita de doce de leite. O réu cumprirá pena de 4 anos e 4 meses, em regime inicialmente semiaberto, na Penitenciária Odenir Guimarães. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

O Conselho de Sentença entendeu que Nilson foi o autor do crime e negou o pedido de absolvição proposto pela defesa. Apesar disso, os jurados reconheceram que  o acusado praticou o crime sob domínio de forte emoção por causa de injusta provocação da vítima, o que atenuou a pena.

De acordo com os autos, o crime aconteceu na cozinha de um restaurante, onde a vítima e o condenado desempenhavam as funções, respectivamente, de cozinheiro e auxiliar de serviços gerais.

Após a discussão sobre a referida receita, o réu passou a provocar e agredir a vítima verbalmente. Luiz pediu para que Nilson o “deixasse trabalhar em paz”. Como não foi atendido, o cozinheiro empurrou o condenado, iniciando uma briga. Durante a luta, Nilson pegou uma faca e golpeou a vítima no tórax.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Desvio de função das penitenciárias federais de segurança máxima


A Lei nº 11.671/2008, que trata da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, determina, em seu art. 3º, que devem ser enviados a esses presídios “aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório”.

 Em outras palavras, as penitenciárias de segurança máxima servem para abrigar detentos considerados de “alta periculosidade” em caráter excepcional. Atualmente, existem quatro penitenciárias federais: em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN), as quais, juntas, somam mais de 460 presos.

Entre estes, contudo, estão detentos que deveriam cumprir pena em presídios estaduais, mas são conduzidos aos de segurança máxima, dada a situação caótica de superlotação e falta de estrutura dos demais presídios. Essa “solução improvisada” preocupa as autoridades responsáveis pelo sistema carcerário, de modo que o problema tem sido discutido por um grupo de trabalho formado por representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O maior temor reside na possibilidade de aliciamento de presos comuns – que cometeram crimes menos graves e estão recebendo o mesmo tratamento que os chefes do crime organizado.

 Os presos dos presídios estaduais poderiam ser cooptados com ofertas de pagamento de advogados e/ou viagem de parentes para visitas às penitenciárias. O juiz corregedor do presídio de Mossoró, Mário Jambo, defende a tese: “A partir do momento em que não se faz uma seleção de perfil, é evidente que, ao colocar uma pessoa sem periculosidade com outras, ela vai aderir a um grupo dominante, mais forte”.

Tão relevante quanto a possibilidade de aliciamento pelo crime organizado é o fato de que direitos constitucionais (dos presos) estão sendo desrespeitados com o cumprimento da pena de forma irregular e completamente desproporcional.

Um exemplo emblemático é o de um rapaz de 20 anos, condenado por furto de bicicleta, que foi enviado a Mossoró (mas já saiu da penitenciária).

Não foi divulgado o número de presos “sem perfil” nos presídios de segurança máxima, mas estima-se que, em alguns deles, a porcentagem chegue a 50%. O defensor público Felippe Augusto dos Santos, de Mossoró, explica que “não é apenas o fato de ser perigoso que justifica envio a presídio federal”.

O preso deve trazer risco extremamente elevado [...] já que se trata de um regime de exceção”. Segundo ele, ainda, “a sociedade quer se livrar dessas pessoas. A questão é que elas continuam sendo pessoas e um dia vão voltar ao nosso convívio. Temos de nos preocupar em dar tratamento jurídico correto e garantir a oportunidade de melhorar”.

Fonte: JurisSíntese On line

Caso Eliza Samúdio: goleiro Bruno reafirma inocência na AL de Minas Gerais

A sessão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para ouvir o goleiro Bruno sobre denúncia de tentativa de venda de habeas corpus em favor dele terminou às 12h18 desta terça-feira (28), em Belo Horizonte.

O jogador, que vai a júri popular sobre o desaparecimento e morte de Eliza Samudio, pediu ao fãs que acreditem na inocência dele. "Eu não pude dar retorno, agradecer todos os meus fãs. Podem acreditar em mim, nas minhas palavras. Eu sou inocente”, disse.

A sessão começou às 9h35 e foi conduzida por membros da Comissão de Direitos Humanos da ALMG. O advogado de Bruno, Cláudio Dalledone, e a noiva do jogador, Ingrid Calheiros Oliveira, também prestaram esclarecimentos aos deputados Durval Ângelo, Rogério Correia, Maria Tereza Lara, Délio Malheiros e outros. Durante a sessão, Ingrid e Bruno chegaram a sentar lado a lado e trocaram beijos.

A denúncia partiu da noiva do goleiro no dia 10 de junho, quando já havia falado aos deputados. Segundo a comissão, ela disse que a juíza Maria José Starling, da comarca de Esmeraldas, teria intermediado conversa de Ingrid com um advogado que participou da defesa do goleiro. Este defensor teria proposto à noiva do goleiro uma assinatura de um contrato de R$ 1,5 milhão com cláusula de impetração de habeas corpus a favor de Bruno.

O G1 falou com o advogado Getúlio Barbosa de Queiroz, que defende a juíza. Ele negou o envolvimento de Maria José Starling em supostas irregularidades envolvendo o caso do goleiro Bruno. Segundo Queiroz, “a juíza Starling não tem competência para colocar o Bruno para fora, para liberar da prisão. Não pode revogar a decisão da Marixa (Rodrigues, juíza da comarca de Contagem, que proferiu sentença de pronúncia contra os réus)", disse.

Bruno negou ter proposto ou aceitado qualquer tipo de corrupção para se livrar da acusação pelo desaparecimento e morte de Eliza Samudio. "Quero sair da Nelson Hungria pela porta da frente", disse. O jogador falou que espera voltar ao trabalhar quando deixar o presídio. "Quero sair dali, para dar continuidade à minha carreira e cuidar dos meus entes queridos".

Logo no início do depoimento, Bruno fez acusação ao delegado Edson Moreira, da Polícia Civil em Belo Horizonte. “O senhor Edson Moreira me ofereceu R$ 2 milhões para sair, jogar o caso em cima do meu sobrinho. Como eu não devo nada, R$ 2 milhões para mim, na situação que eu me encontrava, eu resolvia em um estalar de dedos. Mas a Justiça tem que ser feita. Não é assim que as coisas se resolvem, disse Bruno em sessão na ALMG.

Procurado pelo G1, o delegado Edson Moreira comentou sobre a declaração dada pelo goleiro. "Deixa o Bruno pra lá. Ele já falou isto antes. Não tem o que negar. A gente só nega o que acontece", disse o delegado.
Ingrid Calheiros Oliveira, noiva do goleiro  Bruno, foi a primeira a chegar à Assembleia Legislativa. Em seguida, Bruno, que deixou a Penitenciária Nelson Hungria em Contagem para participar da reunião. Ele estava acompanhado de policiais e sem algemas. Os dois entraram juntos na sala de audiência e estavam usando aliança na mão direita.

O primeiro a falar foi o advogado Cláudio Dalledone. Ele disse que, em fevereiro, Ingrid teria sido chamada por um ex-advogado do goleiro, que teria pedido a quantia em troca da soltura do jogador. Segundo a denúncia, a cobrança seria da juíza Maria José Starling. Ainda de acordo com Dalledone, um vídeo mostraria a suposta negociação que teria sido feita em um hotel no Rio de Janeiro. A gravação foi exibida aos presentes no encerramento. Como não tinha áudio, foi narrada pelo advogado.

Em seguida, Bruno falou aos deputados. O jogador chegou a chorar por duas vezes, pediu à sociedade que acredite na inocência dele e disse que se sente humilhado.“Estão procurando ela (Eliza Samúdio) morta. Porque não começa a procurar ela viva? Porque eu tenho que passar por essa humilhação, sendo tratado pior do que um preso? E as pessoas ficam dizendo que eu tenho regalias”, disse. Ao beber um copo de água, o jogador comentou que não bebia água gelada desde quando foi preso.

Nesta terça-feira (28), Ingrid disse que esteve na casa da juíza, a convite da magistrada, para tomar um chá com duas familiares de Bruno. O advogado citado na denúncia também estaria presente. Segundo Ingrid, em uma conversa reservada no escritório da casa da juíza, o advogado teria mostrado habeas corpus negados ao atleta e dito que, se não houvesse a ajuda de uma pessoa influente, Bruno continuaria preso. “No início, eu achei que a juíza realmente estava querendo ajudar, estava agindo de boa-fé. Depois, é que eu vi que ela estava interessada na questão do dinheiro”, disse Ingrid.

Ao término da sessão, membros da Comissão de Direitos Humanos levantaram a possibilidade da abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a conduta da juíza citada na denúncia feita por Ingrid e também a conduta do delegado acusado de extorsão por Bruno.

Fonte: Site G1

Imagem da Noite


Essa da imagem sou eu. Pode não parecer, mas sou!

Boa noite!

Negado habeas para administrador que usou documento falso de advogada

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, mandou arquivar o pedido de habeas corpus  impetrado em favor do administrador João Maria Candido Reis Santos, 64 de idade atual, condenado em Porto Alegre a dois anos de prisão em regime semiaberto por uso de documento falso. A defesa pretende que seja anulada decisão do STJ que arquivou habeas corpus impetrado naquela corte (HC nº 209882).

Para a defesa, o HC impetrado no STJ deve tramitar regularmente e ser levado ao colegiado daquele tribunal. A defesa também afirma que falta à sentença fundamentação porque o juiz de primeiro grau, ao condenar, limitou-se a afirmar que o réu tem consciência da ilicitude dos atos que cometeu, possui “vários outros registros criminais da mesma espécie, a indicar a reiteração da prática” e tem “conduta social controversa”.

O ministro do STJ arquivou o HC sob o argumento de que a defesa de João Maria havia apresentado um primeiro pedido de habeas corpus perante a corte superior com os mesmo argumentos do segundo.

Conforme a defesa, os pedidos de habeas corpus impetrados no STJ têm “fundamentos absolutamente distintos”. Os advogados explicam que no primeiro HC solicitaram a concessão de prisão domiciliar ao apontar “fragilidade” e “doença” em João Maria, e não a nulidade da sentença condenatória por falta de fundamentação, como foi feito no segundo pedido.

João Maria foi condenado em sentença proferida, na 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, pelo juiz Roberto José Ludwig (proc. nº 205.00141313). A condenação foi confirmada pela 4ª Câmara Criminal do TJRS. (Proc. nº 70020315255).  Há recurso especial em tramitação.

Segundo a denúncia, "no dia 15 de outubro de 2002, no Foro Central, de Porto Alegre, os denunciados João Maria e Amastor Aldo da Silva (que nunca foi localizado - ele teria falecido) fizeram uso de documento particular falsificado (peças processuais)".

Conforme a sentença, "o delito foi descoberto quando a vítima, advogada Margareth da Rosa Nunes, teve ciência de ação que tramitava na 17ª Vara Cível de Porto Alegre, na qual, para sua surpresa, foi intimada".

Ao verificar tal fato, Margareth constatou que "sua assinatura, naquele feito, fora falsificada e, com isso, tomou conhecimento de outros processos, nos quais não estava atuando, que continham seu nome, sua suposta assinatura e o número de sua OAB/RS".

Na ação penal, a advogada foi admitida como assistente da acusação.

(HC nº 109086)

Fonte: Site Espaço Vital.

Justiça nega pedido do MP para ‘fechar prostíbulos’


O juiz em substituição na 5ª Vara Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, indeferiu pedido do Ministério Público (MP), que requereu a interdição de alguns estabelecimentos, localizados na região central da capital, “por exercerem atividade ilícita, funcionando como prostíbulos”.

O magistrado entendeu que os estabelecimentos estão instalados há muito tempo no local e não viu, no pedido do MP, “situação emergencial para deferir a liminar”, característica inerente à concessão dessa ordem. Ele optou por aguardar a apresentação da defesa pelas partes para examinar as razões ministeriais no curso da ação.

O MP apurou a ocorrência de exploração sexual dentro dos estabelecimentos (artigo 229 do Código Penal). Alegou que o município está sendo omisso, pois se limita a notificar os estabelecimentos, sem, no entanto, determinar a cessação das atividades. Ainda salientou que é dever do município fiscalizar as atividades desenvolvidas nos locais e interromper as irregularidades. Argumentou também que o exercício da atividade depende de prévio licenciamento.

Além da interdição dos estabelecimentos, o MP requereu a proibição do exercício de quaisquer atividades no local sem autorização municipal, a não concessão de Alvará de Localização e Funcionamento para o desenvolvimento de qualquer atividade comercial nos endereços dos imóveis e a fiscalização das atividades comerciais ali desenvolvidas.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Fonte : Tribunal de Justiça de MG

Vigia que matou empresário diz que o fez por ter sido chamado de 'macaco'‏

O segurança de banco Alexsandro Abílio de Farias, acusado de matar a tiros um empresário na semana passada em Cuiabá, afirmou em depoimento à polícia ontem (27) que cometeu o crime porque foi chamado de "macaco preto". Segundo a assessoria da Polícia Civil, o segurança alegou que o empresário Adriano M. de Campos, 72 anos, implicava com ele toda vez que ia ao estabelecimento.

O crime aconteceu na terça-feira da semana passada, por volta das 13h, em uma agência do banco Itaú em Shangri-lá, na capital matogrossense, onde Farias trabalhava. Ao ver o empresário sair da agência pela porta giratória, o segurança disparou três vezes, atingindo a cabeça e o tórax da vítima. Logo após, roubou uma moto na saída do banco e fugiu.

No mesmo dia do crime, a moto usada na fuga foi encontrada abandonada. No dia seguinte, o advogado de Farias conversou com o delegado Antônio Carlos Garcia, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), para negociar a apresentação voluntária de seu cliente. Segundo a Polícia Civil, Farias não conseguia dormir direito e queria se entregar.

Ontem Farias se apresentou à DHPP e prestou depoimento. Além de afirmar que era alvo de ofensas e implicância por parte do empresário, o segurança disse que chegou a se queixar da situação à diretoria do banco, mas nada teria sido feito. De acordo com a Polícia Civil, ele também indicou onde descartou a arma utilizada no crime, e a pistola calibre 38 foi encontrada.

Após prestar depoimento, Farias foi liberado. Segundo a assessoria da Polícia Civil, ele está à disposição da Justiça e pode ter a prisão preventiva decretada a qualquer momento.

Fonte: Terra Notícias