Um fato inusitado marcou a madrugada desta segunda-feira.
Entre as ocorrências da Polícia Civil de Pelotas, no sul do Estado, havia uma apreensão de telefone celular.
O motivo: uma mulher de 50 anos fez mais de 30 ligações para o plantão da Polícia Civil, todas configuradas como trote.
Entre as ocorrências da Polícia Civil de Pelotas, no sul do Estado, havia uma apreensão de telefone celular.
O motivo: uma mulher de 50 anos fez mais de 30 ligações para o plantão da Polícia Civil, todas configuradas como trote.
Depois do reconhecimento do número, por meio do identificador de chamadas, e um retorno de ligação para conhecer a identidade da autora dos trotes, os policiais do plantão checaram no sistema o endereço de onde as ligações poderiam estar sendo realizadas.
No local, com o argumento de perturbação da tranquilidade, a mulher teve o aparelho de celular apreendido.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, trote é crime e o autor das ligações poderá responder na Justiça.
As penas variam de um mês a três anos de detenção e multa (*)
As penas variam de um mês a três anos de detenção e multa (*)
Fonte: Site Zero Hora
Comentário meu: O artigo 65 da Lei das Contravenções Penais - Decreto-Lei 3688, de 3 de outubro de 1941, prevê pena de prisão simples de 15 dias a 02 meses, ou multa, a quem molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por meio reprovável. A notícia afirma que o trote é crime, e que o autor das ligações poderá sujeitar-se a uma pena que varia de 01 mês a três anos e multa. (*) A dúvida é: por qual crime a mulher estará sujeita a esta pena? Se for pela contravenção penal de perturbação da tranquilidade (acima descrita), a pena não será esta; acaso seja o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção (artigo 340 do CPB), a pena cominada é de detenção de 01 a 06 meses de detenção, ou multa. Desconheço um delito de perturbação da tranquilidade cuja pena seja essa que a matéria explicita.
Um comentário:
É isto aí professora. Colocando os pontos nos ii.
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