Pesquisar este blog

sexta-feira, fevereiro 3

Enquanto isso, nos Tribunais...

Tenho publicado algumas poesias do Dr. Dimas Terra de Oliveira que, mesmo à distância, tem mantido contato comigo via facebook.

Hoje recebi uma sua contribuição para o marcador 'Pérolas Jurídicas'. Publico na íntegra o que me envia o Dr. Dimas, para que todos possam compreender as razões da sua poesia que também publico logo abaixo.

Dr. Ana Claudia. Estou lhe enviando uma poesia e, para você entendê-la, vou lhe contar a origem da mesma.

Entrei a poucos dias com um arrolamento em uma comarca do interior. Ajuizei a ação com todo os documentos, inclusive as certidões negativas das fazendas publicas, Federal, Estadual e Municipal, inclusive com as primeiras declarações onde pedia a adjudicação do bem arrolado tendo em vista ser um único imóvel e um único herdeiro, tendo também um pequeno saldo bancário na conta do falecido, pelo qual pedi a expedição de alvará para levantamento do mesmo.
O juiz ao invés de determinar fosse o bem adjudicado e que se expedisse alvará para levantamento do deposito, encerrando desta feita o processo, NOMEOU inventariante a falecida, determinando a juntada das certidões das fazendas públicas. 
Diante deste despacho inusitado, fiz a seguinte poesia pedindo reconsideração do despacho e que caso queira publique-a no portal.






COM VISTA.


MM. JUIZ,



Já estou ficando velho
Cansado de aberração
Dos erros que se cometem
Neste feito nesta ação
Sendo que tudo decorre
Da Falta de atenção.



Vê-se da inicial
Com ênfase e precisão
Que a mesma se refere
Claro a declaração
Necessária ao inventário
Para findar a questão.



Ali descreve-se os bens
Também os interessados
Junta-se as certidões
Da União do Estado
Também a do Município
Como ali está provado



Requer na parte final
Faça-se a adjudicação
Pede também se expeça
Uma autorização
A levantar o dinheiro
Que em conta se encontra então.



Todavia, o despacho
Altera o procedimento
Nomeia inventariante
A falecida no evento
Sem declinar o endereço
Que reside no momento.



Não sei onde encontrar
É claro a falecida
Pode às vezes estar no céu
Ou no inferno perdida
Uma vez que eu não sei
Onde ela encontrou guarida.



No purgatório não está
É fácil a conclusão
Eis que ele esta na terra
Onde gera confusão
Conforme se verifica
Deste feito desta ação.



Desta feita a autora
Pede reconsiderar
O despacho impugnado
Como aqui fiz aclarar
Ratificando o erro
Que acabo de mencionar.



Após isto deve o feito
Ter sua seqüência então
Adjudicando-se o bem 
Existente na ação
Vez que somente um herdeiro
Comparece na ação.



Também deve o alvará
Vir a ser autorizado
Para que possa a herdeira
Como ali postulado
Levantar o numerário
No banco depositado.



T. em que,
P. deferimento.

Nenhum comentário: