Ao atender pedido de liminar do Ministério Público, a 1ª Vara Criminal da comarca de Rio Grande obrigou o Estado a separar presos provisórios daqueles que já estão condenados sem possibilidade de recorrer da sentença e que cumprem pena na Penitenciária Estadual do Rio Grande (PERG). Além disso, homens e mulheres devem ficar em prédios separados, o Estado terá de fornecer material de limpeza e higiene pessoal em quantidade adequada, bem como consertar as instalações sanitárias, fornecer camas e colchões suficientes, resolver o problema de abastecimento de água descontínuo, reativar a caixa d'água para o sistema de prevenção de incêndio e ainda garantir água quente para o banho de todos os detentos. O prazo determinado pelo Judiciário é de seis meses a contar da intimação dos responsáveis.
A liminar foi pleiteada em uma ação civil pública assinada pelos promotores de Justiça Marcelo Nahuys Thormann e Nathália Swoboda Calvo para que o Estado do Rio Grande do Sul implante novas vagas no sistema prisional de Rio Grande para os regimes fechado, semiaberto e aberto. A ação pede, ainda, que sejam criados estabelecimento penais próprios para a execução da pena em regime semiaberto (como uma Colônia Penal Agrícola, Industrial ou similar) e também para o aberto. O objetivo também é fazer com que o Estado construa uma Penitenciária Feminina, e separe os presos provisórios dos definitivos, já que, hoje, não há qualquer separação determinada pela lei.
A ação requer, ainda, melhorias nas instalações físicas da PERG, como a criação de um local adequado para a visitação, o redimensionamento das celas, a instituição de refeitório e biblioteca, além da devida assistência à saúde, jurídica, educacional e social dos reeducandos. Na inicial, os Promotores ressaltam que as medidas devem ser adotadas “para garantir a dignidade da pessoa humana dos presos e a plena efetividade da Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e demais normas legais aplicáveis à espécie”.
A juíza Andréia Pinto Goedert determinou, em caso de descumprimento da decisão liminar, multa diária de R$ 10 mil, limitada à incidência de R$ 200 mil.
Fonte: Site do MPRS
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