Foi publicada nesta sexta-feira (13) a decisão do ministro
Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de
suspensão do decreto de prisão preventiva contra Carlos Augusto de Almeida
Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira. Dipp constatou que não se verifica, em princípio,
qualquer flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região (TRF1) que manteve a prisão.
Para o ministro, estão ausentes os requisitos para concessão
de liminar. Ele explicou que o pedido da defesa pressupõe exame detalhado e
profundo de toda a matéria dos autos – processo complexo, no qual foram
denunciadas 81 pessoas –, o que é incompatível com a celeridade que rege a
concessão de medida liminar.
O ministro solicitou informações ao TRF1 e abriu vista ao
Ministério Público Federal para parecer. Com isso, o acusado terá de aguardar o
julgamento do mérito pela Quinta Turma, quando será analisado o pedido de
liberdade provisória.
Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem
pública, desde 29 de fevereiro, em decorrência da chamada Operação Monte Carlo,
da Polícia Federal. Ele é apontado como chefe de uma organização criminosa
dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de
divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e
violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de
máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho no estado de
Goiás.
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Fonte: Site do STJ
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