O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o professor
M.C.T. a 3 anos de reclusão, em regime aberto, e a 3 meses de detenção pela
prática de tentativa de homicídio e de lesão corporal.
De acordo com a denúncia, no dia 24 de junho de 2006, na
Zona Oeste da Capital, o acusado teria desferido golpe de arma branca contra
F.R.N., não consumando o crime de homicídio por circunstâncias alheias à sua
vontade.
Consta também da acusação que, na mesma ocasião, o réu teria
ofendido a integridade corporal de L.S.N. Os crimes foram cometidos após uma
discussão em frente a uma barraca em que eram vendidos cachorros de raça.
No julgamento, o Conselho de Sentença afirmou a autoria e a
materialidade do crime de homicídio tentado (vítima F.R.N.), negando a sua
forma qualificada, e reconheceu a autoria e a materialidade do crime conexo de
lesão corporal (vítima L.S.N.), ambos atribuídos ao réu.
Em sua decisão, a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello
afirmou: “deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por
pena restritiva de direitos por terem sido os fatos praticados com violência
contra a pessoa.
Por já ter aguardado a essa sessão de julgamento em
liberdade e pela inexistência de qualquer circunstância ensejadora da prisão
preventiva, poderá o réu aguardar o julgamento de eventual recurso em
liberdade”.
Processo nº 052.06.002270-3
Fonte: Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo
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