Pitagoras foi definitivamente condenado, com sentença
penal condenatória transitada em julgado,
à pena de 6 (seis) anos de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime
semiaberto. Cerca de quatro meses após o início do cumprimento da pena privativa de liberdade sobreveio nova condenação
definitiva, desta vez à 3(três) anos de reclusão no regime inicial aberto, em
virtude da prática de crime anterior. Atento ao caso narrado, bem como às
disposições pertinentes ao tema, presentes tanto no Código Penal quanto na lei
de execuções penais, é correto afirmar que:
a) Pitágoras poderá continuar a cumprir a pena no regime
semiaberto;
b) Pitágoras deverá regredir ao regime fechado;
c) Pitágoras deverá regredir de regime porque a nova
condenação significa cometimento de falta grave;
d) Prevalece o regime isolado de cada uma das condenações, devendo-se
executar primeira a mais grave.
2 comentários:
Professora, pode me explicar porque essa B é a resposta correta? Obrigada pela atenção.
Adri,
A resposta se justifica em face do que dispõem os artigos 110 e 111 da LEP. Quando há condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em distintos, a determinação do regime será feita considerando o resultado da soma ou unificação das penas, observando, também, quando for o caso, as situações de detração ou remição (que não cabem nesta questão).
Assim, como houve condenação por um crime a 6 anos e, noutro, a 3, a soma das penas é 9 anos. Assim, conforme artigo 33 e seus parágrafos (regra para aplicação dos regimes), sendo a pena fixada em patamares superiores a 8 anos - que é o caso - deve cumprir a pena em regime inicial fechado.
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