A lei 12650, de 18 de maio de 2012, entrou em vigor estabelecendo nova regra para a contagem do prazo da prescrição penal em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A lei fixa termo inicial da contagem a data em que a vítima completa dezoito anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
A lei acrescenta o inciso V ao artigo 111 do Código Penal dizendo que a prescrição começa a correr "nos crimes contra a dignidade seuxal de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo há houver sido proposta a ação penal".
Leia a íntegra da Lei.
Um comentário:
Oi Professora Ana Cláudia,
Para acrescetar:
http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/comentarios-lei-126502012-que.html
Esse link contém uma video aula bastante explicativa acerca dessa temática.
Bj.
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