Nestas eleições municipais, os adolescentes privados de
liberdade, internos da Comunidade Socioeducativa (CSE), poderão exercer sua
cidadania por meio do voto. A ação é comemorada pela Juíza do 3º Juizado da
Infância e da Juventude da Capital, Vera Lúcia Deboni.
Na última terça-feira (26/6), a magistrada buscou
informações junto à Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE), a respeito
do cadastramento eleitoral dos jovens. Além da conclusão do cadastro, foi
informada de que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manterá uma urna
eletrônica na sede da CSE.
O voto, no Brasil, é obrigatório aos maiores de 18 anos e
facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para adolescentes
com mais de 16 e menos de 18 anos.
Considerando que os jovens privados de liberdade não estão
impedidos de votar, assegurar-lhes o direto efetivo ao voto significa garantir
um direito de todos os seres humanos que vivem em regime democrático, que
consiste em escolher individualmente o candidato que assumirá a representação
de toda a sociedade.
Manter o avanço conquistado em favor destes jovens desde a
última eleição é dever de todos nós, avalia a Juíza Deboni.
Fonte: Site do TJRS
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