Foi publicada em 04 de julho a Lei
12861/2012, que institui o SINESP -
Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre
Drogas. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a nova lei, que altera leis anteriores e
revoga dispositivo, o órgão tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar
dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução,
acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas à segurança pública, ao
sistema prisional e execução penal e ao enfrentamento do tráfico de crack e
outras drogas ilícitas.
O sistema terá registros de ocorrências criminais, armas de
fogo, entrada e saída de estrangeiros, pessoas desaparecidas, execução penal e
sistema prisional, recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de
segurança pública, condenações, penas, mandados de prisão e contramandados de
prisão, e repressão à produção, fabricação e tráfico de crack e outras drogas
ilícitas e a crimes conexos, bem como apreensão de drogas.
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