O desembargador federal Jorge Antonio Maurique, do TRF da 4ª
Região negou ontem (4) pedido de liminar interposto por uma bacharel em Direito
para garantir sua participação na segunda etapa do 7º Exame Unificado da Ordem dos Advogados do
Brasil.
A autora da ação recorreu ao TRF4- após ter seu pedido
negado na Justiça Federal de Carazinho (RS). Ela pedia a anulação das questões
5, 31, 32, 39, 52, 64 e 78 da prova da primeira fase. Nessa linha, argumentou
que as questões constaram com respostas em duplicidade, o que geraria sua
nulidade. Liminarmente, pedia a autorização para participar da segunda etapa do
exame, prevista para ocorrer no próximo domingo (8).
O relator destacou que "só é aceita a interferência do
Judiciário na avaliação e correção de provas quando se evidenciar a ilegalidade
do edital ou o descumprimento deste pela comissão competente". Segundo Maurique,
“não cabe ao Judiciário decidir se existem outras, ou melhores, soluções para
os casos hipotéticos de provas".
Adiante, escreve o magistrado que "o critério é o da
banca examinadora, e o abuso dessa prerrogativa somente seria apurável se a
solução proposta não fosse idealizada por qualquer raciocínio coerente, ou
indicasse o direcionamento de resposta a determinada minoria de candidatos”.
Para o magistrado, as referidas questões “não se enquadram
nas hipóteses de erro grosseiro, ou não observação das disposições editalícias,
a ensejar extraordinária intervenção do Poder Judiciário”.
Fonte: Site Espaço Vital
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